Dispõe sobre o florestamento das áreas adjacentes às estradas e rodovias e a implantação de passagens de fauna.
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Dispõe sobre o florestamento das áreas adjacentes às estradas e rodovias e a implantação de passagens de fauna.
Modifica a Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, incluindo o setor de aviação civil no âmbito da Política Nacional de Mudanças do Clima e dá outras providencias
Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas brasileiras realizarem o transporte de órgãos.
Acrescenta o Art. 18-A, à Lei nº 12.379/11 - que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - para permitir atividades agrícolas direcionadas à Agricultura Familiar em faixas de domínio de rodovias federais.
Altera a Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''institui o Código de Trânsito Brasileiro'', com a finalidade de dispor sobre o uso das faixas de domínio ao longo das rodovias federais.
Dispõe sobre diretrizes para o plantio e a conservação de espécies vegetais em faixa de domínio de rodovia federal.
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão de taxista.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dar definição específica aos veículos "de coleção", originais e modificados.
Altera a Lei nº 9.537, de 1997, que "dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências".
Altera as disposições da Lei nº 9.503, de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Dispõe sobre a penalidade aos infratores que lançarem de dentro de suas embarcações lixo plástico nas águas.
Altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, para facultar aos proprietários de veículos o pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (DPVAT) em até 12 (doze) parcelas mensais.
Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).
Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para estender o direito ao transporte escolar gratuito aos estudantes da zona rural e de difícil acesso matriculados na rede de ensino pública ou privada e assegurar o respectivo repasse de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
Denomina "Rodovia Raul Anselmo Randon" o trecho da rodovia BR-116, entre o município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e a divisa com o Estado de Santa Catarina.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de multas relacionadas ao sistema de cobrança automática de pedágios free flow, estabelece medidas de caráter educativo e dá outras providências.
Veda a aplicação de penalidade administrativa e aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow).
Acrescenta os arts. 209-B, 209-C e 209-D à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 15-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para estabelecer normas de transparência, notificação prévia e acessibilidade nos sistemas de pedágio de livre passagem (free flow), determinar o cancelamento de multas aplicadas sem notificação prévia, a restituição dos valores pagos e a anulação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.
Autoriza Estados e Municípios a firmarem convênios com a União ou com Instituições Federais de Ensino para garantir o transporte gratuito de estudantes regularmente matriculados, e dá outras providências.