Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei da Alienação Parental), para prever a utilização da mediação nos litígios envolvendo alienação parental.
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Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei da Alienação Parental), para prever a utilização da mediação nos litígios envolvendo alienação parental.
Altera o art. 1.837 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil), para disciplinar a concorrência entre cônjuge e ascendentes considerando a multiparentalidade.
Dispõe da guarda dos animais de estimação em dissoluções litigiosas.
Acrescenta dispositivo ao art. 99 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Modifica a redação do parágrafo 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Altera artigos da Lei n° 12.318, de 2010 e da Lei n° 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo a modificar procedimentos relativos à alienação parental.
Altera a Lei no 12.318, de 26 de agosto de 2010.
Dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores, e dá outras providências.
Dispõe sobre os parâmetros para a concessão de gratuidade em serviços judiciais e extrajudiciais para pessoas físicas e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a determinar a responsabilidade civil perante o Poder Público do motorista que causa acidente com dolo ou culpa grave.
Acresce o art. 98-A à Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Dispõe sobre o uso de nome afetivo para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda da família adotiva.
Dá nova redação ao artigo 289, §§ 1º e 2º acrescenta artigo 290-A, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o artigo 1º da Lei nº 8.639, de 31 de março de 1993.
Altera o Art. 733, § 1º da Lei n.º 5.859, de 11 de janeiro de 1973, -Código de Processo Civil - para adequar a execução de prestação alimentícia expresso no Art. 733.
Submete a desconstituição da coisa julgada tributária, contrária à decisão proferida em controle concentrado ou em sede de repercussão geral, à ação rescisória.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE ALUGUEL EM FAVOR DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para estabelecer prazo máximo para a conclusão dos processos administrativos que tramitam sob o regime de prioridade, dispor sobre a possibilidade excepcional de prorrogação e incorporar medidas visando garantir eficiência processual.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir prioridade imediata no atendimento para emissão de novos documentos às vítimas de violência doméstica, que tenham como resultado a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor.
Dispõe sobre a prescrição processual pela inércia da parte
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre o prazo prescricional da pretensão de abstenção de uso de marca.