Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019" para que seja feita a aferição da temperatura corporal de servidores e da população que transita pelas dependências de órgãos públicos.