Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para incluir a hipótese de autorização para prestação de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros aos motoristas que possuem habilitação na Categoria A.
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Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para incluir a hipótese de autorização para prestação de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros aos motoristas que possuem habilitação na Categoria A.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana), para inserir o transporte remunerado privado individual de passageiros com motocicleta.
Institui a Política Nacional de Apoio ao Translado Funerário de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, com diretrizes para concessão de condições diferenciadas no transporte aéreo nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre o transporte gratuito de dispositivos de retenção infantil em viagens aéreas e sobre o fornecimento gratuito desses equipamentos por locadoras de veículos, e dá outras providências.
Regulamenta o apoio ao transporte de estudantes do ensino superior em deslocamentos intermunicipais e interestaduais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em novas edificações, postos de abastecimento e rodovias federais; a padronização da configuração de conexão para recarga de veículos elétricos; e a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recarga de Veículos Elétricos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em postos de combustíveis, com prioridade em rodovias, e sobre a facilitação de pagamento por meio digital.
Dispõe sobre a garantia de transporte escolar acessível para estudantes com deficiência na rede pública de ensino.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para dispor sobre o fornecimento regular e gratuito de transporte coletivo aquaviário nos dias de votação.
Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo urbano e semiurbano nos dias de eleições oficiais no território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas para promover o aumento do número de pontos públicos de carregamento de veículos elétricos.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte coletivo, em dias de realização de eleição, plebiscito e referendo, a eleitores residentes nas zonas urbanas.
Institui incentivos fiscais e políticas de estímulo à utilização de veículos elétricos por motoristas de transporte por aplicativo e dá outras providências.
Dispõe sobre diretrizes nacionais de incentivo à mobilidade elétrica e sustentável e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que "dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências", a fim de vedar o afretamento de embarcação estrangeira por Empresa Brasileira de Navegação-EBN para operar na navegação interior de percurso nacional.
Altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que "dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências", a fim de disciplinar navegação de cabotagem e da navegação interior de percurso nacional.
Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Nº 8.989, DE 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as mulheres mães de múltiplos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.
Altera a Lei n.º 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Susta, de forma parcial, efeitos de dispositivos da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Dispõe sobre a "Catraquinha Nacional Livre" no dia 12 de outubro, em homenagem ao Dia das Crianças, para proporcionar o acesso gratuito ao transporte público urbano tanto para as crianças com idade de até 12 (doze) anos incompletos quanto para os seus pais ou representante legal que esteja acompanhando.