Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação anual dos critérios e dos valores para a remuneração de serviços e dos parâmetros de cobertura assistencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
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Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação anual dos critérios e dos valores para a remuneração de serviços e dos parâmetros de cobertura assistencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
Promove a inclusão do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios no rol de crimes hediondos.
"Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para punir ações dolosas que visam alterar as características dos produtos de origem animal vencidos para recoloca-los a venda para os consumidores".
Obriga os centros comerciais instalados no território nacional a manterem serviços de atenção às emergências médicas e disponibilidade de ambulância para atendimento aos consumidores.
Acrescenta novo § 4º ao art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para requerer atendimento individualizado, senha e biometria nas operações de crédito celebradas com idosos.
Acrescentar o paragrafo único ao Art. 17, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas passíveis de adoção pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária como forma de assegurar a saúde dos consumidores de produtos alimentícios.
Proíbe a utilização de selo verde em produtos, a menos que seja por meio de certificação oficial.
Dispõe sobre o direito do consumidor de não ser assediado por ofertas de produtos e serviços financeiros, institui cadastro nacional de oposição a marketing ativo e estabelece garantias de governança, proteção de dados pessoais e fiscalização.
Institui as diretrizes para a promoção contínua de ações de conscientização e educação financeira nos planos e programas governamentais, como medida de prevenção ao superendividamento, e dá outras providências.
Acresce dispositivos ao art. 22 da Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre registro e fracionamento de medicamentos para dispensação, e dá outras providências.
Torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos (venda a granel), altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que “Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências” e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de comercialização de medicamentos em apresentações com quantidades de doses reduzidas para fins de testagem terapêutica, e dá outras providências.
Regulamenta o inciso IV do art. 54-C da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção do Consumidor) para vedar o assédio comercial ao consumidor aposentado na oferta de produtos e serviços de crédito.
Altera as Leis nºs 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, e Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para instituir regras especiais de proteção a idosos, aposentados e pensionistas na oferta e na contratação de operações de crédito.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.
Incluir o art. 52 - A, na Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, tornando obrigatório assinatura física em contratos de operação de créditos contratados por meio eletrônico ou telefônico, firmado por pessoas idosas
Dispõe sobre a necessidade de assinatura física de consumidores idosos para a contratação de operação de crédito de qualquer modalidade, e dá outras providências.
Dispõe sobre a rotulagem das emissões de dióxido de carbono dos produtos comercializados no território nacional.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de multas relacionadas ao sistema de cobrança automática de pedágios free flow, estabelece medidas de caráter educativo e dá outras providências.