Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e extinguir a liberação compulsória por critério etário em casos de atos infracionais graves.
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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e extinguir a liberação compulsória por critério etário em casos de atos infracionais graves.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de uma única arma de fogo, para uso pessoal por policiais civis, policiais militares, policiais federais, bombeiros militares, guardas municipais e policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Dispõe sobre a redução da carga tributária incidente sobre a importação de armas de fogo destinadas a militares e profissionais de segurança pública, e dá outras providências.
Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para aumentar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais – crimes.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de armas de fogo e de seus acessórios por agentes de segurança pública ativos e inativos.
Altera o Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Modifica o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que “Dispõe sobre a proteção da criança e do adolescente em ambiente escolar”.
Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para acrescentar o inciso “IX” ao art. 2º, incluindo nas diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista o incentivo ao tratamento especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no sistema prisional.
Cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Motoristas de Aplicativos, voltado à segurança física, apoio psicológico e assistência jurídica a profissionais vítimas de crimes durante o exercício da atividade.
Reconhece Nacionalmente a Profissão de Vigilante e Agente de Segurança Privada como atividade de risco para fins de aquisição de produtos e equipamentos destinados à sua própria segurança e defesa pessoal e dá outras providências.
Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Sede entre a República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, celebrado em Genebra, em 13 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de assistência jurídica aos agentes de segurança pública e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para incluir a possibilidade de fornecimento emergencial de dados e comunicações em situações de risco iminente à prática de crimes específicos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer salvaguardas de proteção funcional ao militar de carreira no exercício de funções institucionais, dispor sobre causa especial de diminuição de pena e fixar critérios para caracterização, no âmbito penal militar, de imputações relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito previstos na legislação penal comum.
Altera a redação da Lei nº 9.883, de setembro de 1999, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para excluir da competência da Justiça Militar os crimes de feminicídio e aqueles cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que praticados por militar da ativa contra militar em igual situação.
Altera a redação do art. 56 e do caput do art. 70-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que as suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes sejam comunicados ao Conselho Tutelar e, também, às autoridades policiais.
Acrescenta o art. 329-A, “caput” e seus parágrafos, ao Decreto-lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal brasileiro), tipificando o crime de resistência contra autoridade policial civil ou militar.
Altera a 14.197, de 1° de setembro de 2021, para tornar crime ações de resistência e oposição de resistência com o uso de violência ou grave ameaça durante abordagens policiais, controle, contenção, imobilização ou condução de suspeitos, visando garantir a efetividade das ações policiais.