Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para incluir dispositivos no Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II.
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Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para incluir dispositivos no Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II.
Dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de Manutenção de Obras de Arte Especiais (FNMOAE) e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de sistemas de reconhecimento facial em terminais rodoviários interestaduais para reforço da segurança pública e combate ao crime organizado.
Dispõe sobre os direitos dos passageiros em casos de reacomodação em classe inferior (downgrade) em voos comerciais no Brasil e define outras providências. (Lei Ingrid Guimarães).
Dispõe sobre diretrizes para o desembarque de mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e pessoas em regiões de risco, em horários de maior vulnerabilidade, no sistema de transporte público coletivo rodoviário urbano e rural, no âmbito da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre o trânsito de veículos que transportam médicos a caminho de atendimento de urgência a pacientes.
Altera a Lei º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para vedar a exigência de quitação de débitos tributários ou veiculares não vinculados ao prontuário do condutor como condição para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE E PREVENÇÃO À IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO TRANSPORTE COLETIVO
Institui a Política Nacional de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Transporte Público Coletivo, estabelece deveres aos entes federativos, às concessionárias e permissionárias de transporte, cria obrigações de informação, prevenção, acolhimento e encaminhamento de denúncias, assegura mecanismos padronizados de comunicação e resposta imediata às vítimas, define diretrizes para campanhas permanentes de conscientização, capacitação de trabalhadores do setor e integração com órgãos de segurança pública, com fundamento na proteção da dignidade da pessoa humana, da liberdade de locomoção e dos direitos das mulheres, nos termos da Constituição Federal.
Dispõe sobre a modificação da destinação de contribuições sociais do Serviço Social da Indústria - SESI, Serviço Social do Comércio - SESC, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, incidentes sobre as remunerações de motoristas e auxiliares ao Serviço Social do Transporte - SEST e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT.
Estabelece a obrigatoriedade de pontos de apoio aos caminhoneiros nas rodovias brasileiras em períodos de decretação de calamidade pública.
Institui o salário profissional nacional para os motoristas de transporte coletivo de passageiros em Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes e dá outras providências.
Altera o artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para assegurar o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto em todas as categorias de serviço de transporte coletivo.
Assegura ao responsável pela criança matriculada em instituição de ensino da educação infantil ao ensino fundamental da rede pública a isenção no pagamento de tarifa nos serviços públicos de transporte.
Dispõe sobre a integração dos sistemas de cobrança automática de pedágio eletrônico (free flow) à Carteira Digital de Trânsito – CDT, estabelece regras de notificação ao usuário, amplia a transparência na cobrança tarifária e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a obrigatoriedade de identificação do agente de trânsito responsável pela autuação, a responsabilidade pessoal do agente notificador e a exigência de imagens e vídeos claros, nítidos e inequívocos como condição de validade das notificações de infrações de trânsito, inclusive aquelas realizadas por sistemas automatizados e inteligência artificial.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre a obrigatoriedade de transparência na identificação da titularidade e responsabilidade empresarial nos postos revendedores de combustíveis.
Institui o Dia Nacional da Advocacia de Trânsito e dá outras providências.
Denomina “Trevo Bispa Keila Campos Costa Ferreira” o complexo viário federal localizado no km 209,270 da BR-116/SP, no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Denomina o trevo de entroncamento da BR 158 com a BR 282, no município de Maravilha, Estado de Santa Catarina, como “Trevo Elevado Claudino De Nadal".