Institui o Token de Maioridade Digital no âmbito da plataforma gov.br e estabelece obrigações para sítios eletrônicos que disponibilizem conteúdo adulto na internet.
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Institui o Token de Maioridade Digital no âmbito da plataforma gov.br e estabelece obrigações para sítios eletrônicos que disponibilizem conteúdo adulto na internet.
Estabelece obrigações às plataformas digitais de comunicação para detecção, remoção e notificação de conteúdos de maus-tratos a animais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de conteúdos que contenham maus-tratos contra animais nas redes sociais, estabelece a responsabilidade das plataformas e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre o âmbito de aplicação da norma, a responsabilidade parental, os deveres dos fornecedores de aplicações digitais, os mecanismos de verificação etária, a moderação de conteúdo, o regime sancionatório e a fiscalização.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para vedar mecanismos de censura prévia, assegurar a liberdade de expressão, preservar a livre iniciativa e garantir o devido processo legal.
Institui medidas especiais de proteção de crianças e adolescentes contra a exposição à publicidade e comunicação mercadológica de apostas de quota fixa durante grandes eventos esportivos, especialmente a Copa do Mundo FIFA de 2026, e dá outras providências.
Estabelece a classificação etária escalonada obrigatória para conteúdos audiovisuais do tipo desenho animado e animação digital, define parâmetros objetivos de conteúdo por faixa etária, e impõe deveres de proteção às plataformas digitais que ofertam conteúdo infantil e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de Passe Livre para portadores de deficiência e de doenças crônicas em todos os tipos de transportes.
Estabelece a obrigatoriedade da inclusão do profissional farmacêutico na composição das equipes da Estratégia de Saúde da Família e junto aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família.
Dispõe sobre as advertências a serem exibidas nas embalagens e manuais de aparelhos eletrônicos quanto ao uso de telas por crianças
Institui a Política Nacional de Educação e Combate à Evasão Escolar e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a realização de exame mamográfico para fins de rastreamento, a todas as mulheres, independentemente da idade, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, para postergar a instituição do Biênio da Primeira Infância do Brasil, originalmente instituído no período de 2020 a 2021.
Dispõe sobre a dispensa da passagem dos portadores de marca-passo ou de aparelho similar através de portas detetoras de metal ou por dispositivos de segurança com igual finalidade.
Permite que as destinações incentivadas realizadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física possam ser parceladas juntamente com o imposto devido pelo contribuinte.
Institui diretrizes para o Regime Aduaneiro Humanitário de Retorno Compulsório destinado a brasileiros em situação de vulnerabilidade e dá outras providências.
Institui o Cadastro Nacional de Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Oncológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da educação profissionalizante para alunos do ensino médio, na rede pública, com alteração da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das diretrizes e base da educação nacional.
Altera a Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012, para dispor sobre a criação de comissão de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados.
Acrescenta parágrafo único ao art. 28 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a nomeação de advogados dativos nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário para complementar os serviços da Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita.