Institui o Código Federal de Bem-Estar Animal.
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Institui o Código Federal de Bem-Estar Animal.
Institui o Programa Nacional de Financiamento à Expansão da Infraestrutura de Destinação Ambientalmente Adequada de Resíduos Sólidos – PROATERRO, autoriza a União e instituições financeiras públicas federais a criarem linhas especiais de crédito para implantação, ampliação e modernização de aterros sanitários e soluções ambientais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar a exposição na internet de crueldade contra animais, bem como altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer deveres de diligência e resposta em face de conteúdo que registre, promova ou instigue atos de crueldade contra animais em ambientes digitais, especialmente com participação, indução ou exposição de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para reconhecer o cultivo do café como modalidade autônoma de recomposição e reflorestamento econômico de áreas alteradas ou degradadas na Amazônia Legal, e dá outras providências
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação ambiental e implementação de pontos de coleta para descarte adequado de papel siliconado utilizado em figurinhas e álbuns oficias de eventos esportivos, culturais e colecionáveis.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão, nos novos contratos de concessão de terminais aeroportuários, de cláusula que preveja a criação de banheiros destinados às necessidades fisiológicas de cães e gatos (PETs).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para disciplinar o recolhimento e guarda de animais soltos nas vias terrestres abertas à circulação.
Dispõe sobre medidas de incentivo ao setor de mineração no Brasil, estabelece normas para o incentivo ao investimento em pesquisa mineral.
Dispõe sobre a destinação de percentual das receitas públicas oriundas da exploração de petróleo e gás natural na Margem Equatorial Brasileira para investimentos em proteção do meio ambiente, saúde, educação e tecnologia, cria o Fundo Soberano Brasileiro para o Futuro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Inteligência Artificial Brasileira, e dá outras providências.
Dispõe sobre a utilização de energia solar e reaproveitamento da água da chuva na construção de habitações populares.
Dispõe sobre a implantação de sistemas que possibilitem o aproveitamento da água das chuvas, de reutilização da água tratada e de utilização de fontes renováveis de energia nas edificações em cuja reforma ou construção sejam utilizados recursos provenientes de entidades federais ou de fundos federais.
"Dispõe sobre a utilização de energia solar e reaproveitamento da água da chuva na construção de habitações populares."
Dispõe sobre a instalaçao de sistema de aquecimento solar em edificações, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências", para estabelecer regime especial de sanções para pequenos produtores rurais que produzam para subsistência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte de estabelecimentos comerciais, da ocorrência ou suspeita de violência contra pessoas ou animais domésticos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, para tornar permanentes os incentivos à indústria da reciclagem.
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável do Agricultor Familiar no Entorno de Unidades de Conservação de Proteção Integral.
Institui a disciplina de Educação de Proteção Animal no currículo de todos os níveis de ensino das escolas públicas e particulares no território nacional, estabelecendo diretrizes para a inclusão de conteúdos sobre direitos dos animais, bem-estar animal, práticas de proteção, ética e responsabilidade no trato com animais, e conservação da biodiversidade.
Dispõe sobre a restrição, em todo o território nacional, de fabricação, processamento, manuseio, importação, comercialização, distribuição, fornecimento, transporte, armazenagem, guarda, porte, manutenção em depósito e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos.
Dispõe sobre diretrizes para a formulação da política industrial, tecnológica e de comércio exterior brasileira.