Esta Lei altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 para regular a produção, importação comercialização e utilização de fogos de artifício.
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Esta Lei altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 para regular a produção, importação comercialização e utilização de fogos de artifício.
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Dispõe sobre as regras de segurança em casas de entretenimento, impondo restrições ao uso de fogos de artifício e a realização de shows de pirotecnia em locais fechados em todo o território nacional, e dá outras providências.
Dá nova redação aos arts. 8º e 9º do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, para proibir o uso de artigos pirotécnicos em bares, boates, casas de espetáculo, teatros, auditórios, clubes, salões comunitários e demais locais fechados de edificações de uso coletivo.
Altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para permitir o direcionamento de recursos financeiros das multas aplicadas pela Anatel a investimentos em infraestrutura de telecomunicações em municípios com baixo IDH - Índice de Desenvolvimento Humano.
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, objetivando tornar mais eficiente a prevenção da utilização do Sistema Financeiro Nacional para a prática dos ilícitos previstos nesta Lei.
Dispõe sobre a comercialização de sinalizador náutico em todo o território nacional.
Altera os artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 11, 12 e da Lei nº 5.478 de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos) e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de plano detalhado para utilização de artefatos pirotécnicos em eventos ou shows.
Dispõe sobre a restrição, em todo o território nacional, de fabricação, processamento, manuseio, importação, comercialização, distribuição, fornecimento, transporte, armazenagem, guarda, porte, manutenção em depósito e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos.
Altera o caput do art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando-lhe nova redação, a fim de estender os efeitos da norma para quando o crime de que trata o artigo for cometido contra pessoa de idade igual a 14 (catorze) anos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar a proteção penal nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Regulamenta a atividade de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza o envasilhamento dos recipientes transportáveis de terceiros em pontos de reabastecimento e o enchimento fracionado de botijões por agente distribuidor de GLP
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre indenização devida a passageiro preterido ou realocado.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para vedar a sobrevenda de assentos, instituir mecanismos de prevenção e transparência, estabelecer regras de reacomodação e compensação imediata ao passageiro, criar o Registro Nacional de Preterição e disciplinar sanções administrativas.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias federais para os veículos de destinados ao serviço de táxi e dá outras providências.
Concede isenção do pagamento de pedágio a motoristas profissionais autônomos que utilizem rodovias federais e estaduais no exercício de sua atividade laboral, e dá outras providências.
Institui a oferta facultativa de educação de trânsito e noções da legislação de trânsito nas escolas públicas e privadas de ensino médio e fundamental, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Educação para o Trânsito nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, com ênfase no uso consciente de bicicletas, patinetes, skates e veículos elétricos, e dá outras providências.