Modifica o inciso I e revoga as alíneas "a" e "b", todos do art. 49, Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.
53.329 pautas encontradas
Modifica o inciso I e revoga as alíneas "a" e "b", todos do art. 49, Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserindo o inciso VIII, no art. 80
Reconhece a cidade de Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina, como a Capital Nacional da Família.
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e de Atenção às Vítimas e dá outras providências.
Estabelece regras para o exercício da atividade de influenciador digital mirim.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre ações articuladas entre o Estado e a sociedade civil, visando ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua.
Inclui § 4º no art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para determinar que o poder público deverá incentivar a criação e o cultivo de hortas comunitárias nas entidades e organizações de assistência social.
Dispõe sobre o sepultamento em caso de perdas fetais e bebês natimortos.
Cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra à dignidade sexual da criança e do adolescente.
Acrescenta parágrafo ao art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o INSS possa celebrar parcerias com entidades de classe no intuito de disponibilizar a infraestrutura necessária para a realização de perícias médicas mediante o uso de tecnologia de telemedicina.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que, à semelhança da construção, não será devida contribuição à Seguridade Social em caso de demolição de residencial unifamiliar.
Altera o art. 103 da Constituição Federal para permitir que entidade de representação de Municípios de âmbito nacional possa propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
Institui a Política Nacional de Incentivo às Agroindústrias.
Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos.
Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.
Dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício e revoga o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942.
Dispõe sobre a venda de sinalizadores de emergência e dá outras providências.
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ARTEFATOS PIROTÉCNICOS OU FOGOS DE ARTIFÍCIO EM AMBIENTES FECHADOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
Proíbe o uso de fogos de artifício em locais públicos e em recintos particulares onde haja presença de pessoas.
Inclui parágrafos ao art. 13-A da Lei 10.671, de 15 de maio de 2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor - e renumera o parágrafo único desse mesmo artigo como § 1º.