Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, para promover a inclusão digital e a inclusão produtiva das comunidades quilombolas.
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Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, para promover a inclusão digital e a inclusão produtiva das comunidades quilombolas.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para aprimorar os procedimentos nela previstos e ampliar a disponibilidade de dados para formulação de políticas públicas para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Institui o Sistema Nacional de Prevenção à Violência Juvenil – SINAPREV-Jovem
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar o monitoramento eletrônico do agressor da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Institui o Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável – “AÇÃO PROTETIVA 360º” – e estabelece diretrizes para o atendimento humanizado, coleta e preservação de vestígios biológicos e integração dos órgãos estatais no enfrentamento desse crime.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de condução à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher nos casos de denúncia de terceiros sobre violência doméstica e familiar, mesmo diante da negativa da vítima, estabelece diretrizes para a atuação policial e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 para incluir escolta policial para mulheres que comparecerem à delegacia para denunciar o descumprimento de medida protetiva pelo agressor.
Acrescenta os arts. 10 e 11 à Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para ampliar a proteção de crianças e adolescentes com deficiência, especialmente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no ambiente escolar, e dá outras providências.
Altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, visando possibilitar educação inclusiva e não segregada à Pessoa com Deficiência.
Dispõe sobre a discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou qualquer doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches, órgãos públicos e locais públicos, bem como em qualquer lugar público ou privado.
Dispõe sobre medidas destinadas a assegurar o adimplemento de prestação alimentícia, institui a retenção de ativos financeiros, a interceptação da restituição do imposto sobre a renda da pessoa física e a retenção de prêmios de apostas de quota fixa, prevê medidas restritivas aplicáveis ao devedor de alimentos, cria o Cadastro Nacional de Devedores de Alimentos e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de monitoração eletrônica do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para fins de efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Código Penal e a legislação correlata, para instituir o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de violência doméstica, criar sistema de alerta automático à vítima e às forças de segurança, e endurecer a punição pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Institui a Política Nacional de Proteção e Prevenção Integral às Famílias de Vítimas de Feminicídio e dá outras providências.
Institui o Protocolo Unificado de Prevenção ao Feminicídio, que estabelece diretrizes e procedimentos integrados entre os sistemas de Segurança Pública, Saúde e Assistência Social, e dá outras providências.
Institui diretrizes para inclusão facultativa de pais e mães economicamente dependentes nos programas e sistemas de assistência à saúde destinados a servidores públicos e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso XLII do art. 5º da Constituição, para considerar a prática do crime de estupro inafiançável e imprescritível.
Visa a coibir a propagação de anúncios publicitários e de demais comunicações mercadológicas que fomentem o sexismo, a misoginia e outras formas de violência contra a mulher e institui política de incentivo em favor dos fornecedores de produtos e serviços que adotem ações afirmativas direcionadas à promoção da equidade entre os gêneros e ao fortalecimento da representatividade feminina no mercado de consumo (“Lei Magó”).
Estabelece multa administrativa para as pessoas jurídicas que veiculem, em quaisquer meios de comunicação, publicidade que estimule ou incite a violência contra a mulher
Dispõe sobre a publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de agressão ou violência sexual.