Dispõe sobre a proteção à liberdade religiosa, a inviolabilidade dos locais de culto e à livre manifestação litúrgica e doutrinária das instituições religiosas.
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Dispõe sobre a proteção à liberdade religiosa, a inviolabilidade dos locais de culto e à livre manifestação litúrgica e doutrinária das instituições religiosas.
Declara o prato típico Damurida do Estado de Roraima, em patrimônio cultural imaterial.
Reconhece a xilogravura vinculada à literatura de cordel como manifestação da cultura nacional.
Reconhece a Sociedade Bíblica do Brasil (SBB) como manifestação da cultura nacional.
Declara as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAEs, suas escolas e suas associações mantenedoras patrimônio cultural, educacional, humanístico e social imaterial do Brasil.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a garantia do livre exercício de cultos e atividades religiosas em estabelecimentos de ensino públicos e privados de todos os níveis.
Assegura a realização de ritos religiosos voluntários nas unidades de ensino públicas e privadas em todo o território nacional e dá outras providências.
Torna obrigatória a exibição de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher na abertura de shows e eventos culturais com público superior a 200 (duzentas) pessoas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para instituir o dever de transparência nas explorações digitais, estabelecer a nulidade de cláusulas impeditivas de regravação, criar o direito de reversão de direitos patrimoniais e proteger atributos da personalidade contra o uso por sistemas de inteligência artificial
Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar manifestações populares subvencionadas por recursos públicos em homenagem a agentes públicos, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.
Dispõe sobre a proteção da infância e da adolescência em eventos e produtos culturais financiados com recursos públicos, estabelece diretrizes para observância da classificação indicativa e da adequação etária, e dá outras providências.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Assegura a liberdade religiosa, de consciência e de convicção filosófica quanto à utilização de terminologias relacionadas ao sexo biológico, garante o respeito às convicções morais e religiosas das famílias no ambiente educacional e institucional, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Transparência Pedagógica e Participação Familiar na educação básica, assegurando aos pais ou responsáveis o direito à informação prévia, ao diálogo qualificado e à precedência na orientação moral e religiosa de seus filhos menores
Confere ao Município de Campo Largo, no estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Louça.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE ECONÔMICA DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS EM ENTRETENIMENTO ARTÍSTICO.
Dispõe sobre a profissão de artista visual e dá outras providências
Institui a Semana Niemeyer e dá outras providências.
Susta a Portaria MinC nº 64, de 28 de setembro de 2023, que institui o Programa Nacional dos Comitês de Cultura.