Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir o uso de veículo de tração animal
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir o uso de veículo de tração animal
Dispõe sobre a proibição do uso de veículos de tração animal em área urbana e a sua substituição por veículo de propulsão humana.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a proibição do tráfego de veículos de tração animal.
Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Garante o pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores de estabelecimento fabricante de produtos derivados do tabaco ou nos quais seja permitido o fumo.
Estabelece diretrizes para a atenção à saúde da mulher no climatério e na menopausa, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa.
Estabelece diretrizes para a atenção ao climatério e à menopausa no âmbito das políticas públicas de saúde e de promoção da qualidade de vida da mulher.
Estabelece diretrizes para a atenção à saúde das mulheres no climatério e na menopausa, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Acrescenta art. 35-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar prioridade de exercício laboral em trabalho remoto ou análogo à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio dessa modalidade.
Veda a cobrança em academias de ginástica e estabelecimentos similares de valores adicionais de clientes/beneficiários ou profissionais de educação física autónomos (personal trainers).
Institui diretrizes para a criação e implementação do Cadastro Nacional de Talentos de Pessoas com Deficiência, Superdotação e Altas Habilidades e dá outras providências.
Institui o Cadastro Nacional de Profissionais com Deficiência (CNPD), com o objetivo de criar uma base de dados integrada, digital e acessível, para fomentar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal e estimular políticas públicas de empregabilidade e qualificação profissional.
Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009 e a Lei no 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõem sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para proibir a contratação, no âmbito do programa, de pessoa jurídica condenada a submeter alguém a trabalho análogo à de escravo.
Institui o “Programa Nacional Primeira Oportunidade”, que compreende a implementação de banco de empregos interinstitucional voltado a pessoas entre 16 a 24 anos de idade.
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que “Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências”, para estabelecer a responsabilidade solidária do contratante em caso de ocorrência de trabalho análogo de escravidão.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que “Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências”, para dispor sobre a responsabilidade do contratante em caso de ocorrência de trabalho análogo de escravidão.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.019/1974 para estabelecer a responsabilidade solidária nos casos de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo.
Altera a Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para determinar que, em caso de terceirização, a contratante seja responsável por impedir que trabalhadores sejam submetidos a condições análogas à de escravo.
Institui-se penalidade à violência política e profissional de gênero e prevê outras providências.
Aumenta as penas dos crimes de violência política.