Dispõe sobre a penalidade por estacionamento irregular de veículo em vagas reservadas a pessoas com deficiências, idosos, autistas e gestantes.
3.655 pautas encontradas
Dispõe sobre a penalidade por estacionamento irregular de veículo em vagas reservadas a pessoas com deficiências, idosos, autistas e gestantes.
Altera a Lei nº 14.273, de 2021, Lei das Ferrovias, para dispor sobre a continuidade da prestação do serviço de transporte ferroviário não regular e eventual de passageiros, na hipótese de desativação ou devolução de trechos ferroviários concedidos.
Institui protocolo de ações para funcionários de empresas de transporte aéreo, marítimo e terrestre, em casos de violência contra a mulher dentro dos meios de transportes de que são responsáveis.
Altera o artigo 142 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, para inserir o parágrafo único em sua redação e possibilitar a pessoa com carteira de habilitação emitida em Portugal como documento válido para condução veículos no território nacional.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para atualizar o limite de valor na aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 (Lei Antifumo), para vedar a propaganda de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e o uso de aditivos, bem como para estabelecer formato padrão para as embalagens desses produtos; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para qualificar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 (dezoito) anos.
Altera a Lei Complementar 123 de 2006 e a Lei 12.815 de 2013 para reajustar limite de receita para o transportador autônomo de carga e para tornar obrigatório a disponibilização de infraestrutura de apoio para os caminhoneiros que operam nos portos brasileiros e terminais de carga
Susta, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, os efeitos da Portaria DECEA nº 2094/DNOR8, de 18 de março de 2026, que aprovou a ICA 100-40/2026.
Denomina “Complexo Viário FRANCISCO JOSÉ TURCHETO SANTOS” o conjunto de viadutos, passagens, acessos e entroncamentos que especifica, localizado na Rodovia BR-050, Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Veda a cobrança de valor adicional pelo uso de ar condicionado em veículos de aplicativos de transporte de passageiros.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Institui a obrigatoriedade de instalação de dispositivos físico de emergência (Botão do Pânico veicular) em veículo utilizado no transporte privado individual por meio de plataformas digitais
Institui o Sistema de Alerta Imediato para Motoristas de Aplicativos, destinado à comunicação automática de situações de risco às forças de segurança pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vigilância e botão de pânico nos veículos utilizados nos serviços de transporte por aplicativo, e dá outras providências.
Obriga as empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros a instalarem o “botão de pânico” associado ao rastreador veicular nos veículos cadastrados no aplicativo
Dispõe sobre o uso de dispositivos de sinalização sonora e luminosa de emergência em veículos automotores, define os veículos e entidades autorizados a utilizá-los, estabelece requisitos diferenciados para o serviço de escolta privada, tipifica crimes relacionados à fabricação, venda, instalação e uso irregular desses dispositivos, e dá outras providências.
Dispõe sobre o agravamento das penas de crimes praticados com o emprego de aeronaves não tripuladas (drones/VANT) e equipara a arma de uso restrito o drone armado ou modificado para causar dano, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Dispõe sobre a fixação da jornada mensal de trabalho dos profissionais de segurança pública em 144 (cento e quarenta e quatro) horas, institui banco de horas para compensação de jornada extraordinária, altera legislações pertinentes, inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.987, de 1995, para incluir a destinação de local próprio para o baseamento de viaturas pertencentes aos órgãos de segurança pública, nas rodovias concedidas às empresas concessionárias de Rodovias Federais.