Altera a Lei nº 14.016, de 2020, para proibir o descarte de alimentos aptos ao consumo humano, incentivar sua doação e estabelecer medidas de combate ao desperdício alimentar.
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Altera a Lei nº 14.016, de 2020, para proibir o descarte de alimentos aptos ao consumo humano, incentivar sua doação e estabelecer medidas de combate ao desperdício alimentar.
Altera a Lei nº 8.171, de 1991 e a Lei nº 14.133, de 2021 para proibir concessão de recursos públicos para pessoa física ou jurídica, produtora rural, que, nos 5 (cinco) anos houver destruído ou descartado sua safra; e altera a Lei nº 14.016, de 2020 para criminalizar a prática de descarte de alimentos.
Altera a Lei nº 14.016, de 2020, para proibir e criminalizar o descarte do excedente de alimentos não comercializados próprios para o consumo humano com a intenção de manipular preços dos produtos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , para agravar as penas de quem destrói, inutiliza ou danifica matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço.
Altera a Lei nº 14.016, de 2020, para vedar o descarte de alimentos, criminalizar a prática, especialmente no contexto das empresas que se desfazem de alimentos em razão da redução de preços, e incentiva o estímulo a doação de alimentos para iniciativas de segurança alimentar e combate à fome.
Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave, acompanhada de cão e/ou gato de suporte emocional, em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, e dá outras providências.
Estabelece obrigatoriedade de registro público eletrônico detalhado de benefícios previdenciários pagos por entes federativos e autarquias de previdência (valor bruto, descontos autorizados com indicação da base legal e identificador do responsável), institui auditorias periódicas por órgãos de controle (TCU, CGU e Ministério Público), exige autorização expressa e comprovada do beneficiário para descontos não compulsórios, cria mecanismo administrativo célere de restituição de valores indevidamente descontados, agrava sanções administrativas e penais aplicáveis a agentes públicos e intermediários que promovam descontos não autorizados e institui canal protegido para denúncias e proteção a whistleblowers; disciplina regras de transparência, proteção de dados e responsabilização, e dá outras providências.
Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e pré?filtragem de documentos, registro de logs de rastreabilidade, adoção de contratos de resposta e prompting por etapas, supervisão humana qualificada, diagnósticos de risco, auditorias periódicas e medidas de proteção contra envenenamento de bases; impõe obrigação de comunicação de suspeita de prompt injection ao juízo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às autoridades competentes; prevê sanções administrativas, civis e penais quando cabíveis; fixa prazo máximo de implementação e confere competência de fiscalização ao CNJ; e dá outras providências.
Susta o art. 2º da Portaria MTE nº 1.316, de 21 de julho de 2026, que altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, e regula os efeitos da sustação.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina.
Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.
Declara o Presidente da República Argentina, Javier Milei, persona non grata no território nacional, em razão das graves ofensas às instituições democráticas brasileiras, desrespeito à soberania nacional e ingerência indevida na política interna do País, e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, os efeitos da Portaria DECEA nº 2094/DNOR8, de 18 de março de 2026, que aprovou a ICA 100-40/2026.
Susta o ato do Poder Executivo que aprovou, mediante manifestação da União na Assembleia Geral da BNDESPAR, o inciso I do art. 6º do Estatuto Social da BNDES Participações S.A. – BNDESPAR.
Autoriza o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário a reservar vagas de trabalho em órgãos da Administração Pública para portador de Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Governo Federal
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Montessionense de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Sião, Estado de Minas Gerais.
Cria a Carteira Nacional do Autista e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre o Desenvolvimento Psicossocial Continuado da Pessoa Adulta com Transtorno do Espectro Autista.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre espaços sensoriais em estabelecimentos de saúde que realizam atendimentos de urgências e emergências.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para assegurar o direito à assistência psicológica, social e psicoeducativa aos pais, responsáveis legais e cuidadores.