Dispõe sobre a redução do valor das mensalidades das instituições privadas de ensino médio, fundamental e infantil, enquanto perdurar a Pandemia do Covid-19.
8.825 pautas encontradas
Dispõe sobre a redução do valor das mensalidades das instituições privadas de ensino médio, fundamental e infantil, enquanto perdurar a Pandemia do Covid-19.
Dispõe sobre a redução proporcional na cobrança das mensaldidades nas Instituições de Ensino Superior da rede privada durante a pandemia da Covid-19 em estado de calamidade pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução das mensalidades das Instituições de Ensino Superior privadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional.
Dispõe sobre a necessidade de redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus, emergência em saúde pública, decreto de calamidade pública em âmbito nacional.
Dispõe sobre a redução da mensalidade da rede privada em todo território nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de redução das mensalidades das instituições privadas de ensino fundamental, ensino médio e ensino superior durante durante o estado de calamidade pública relacionado ao Covid-19.
Determina uma redução de 50% (cinquenta por cento) nas mensalidades escolares, em colégios e escolas particulares, durante o período de vigência do decreto de calamidade pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução de 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada que estejam com funcionamento suspenso por força das medidas de isolamento e quarentena previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Determina a redução de valores de mensalidades cobradas por instituições privadas de ensino, autorizadas pelo MEC, durante a suspensão das atividades escolares presenciais determinadas pelas autoridades públicas, em face da pandemia da COVID-19 (Coronavirus).
Dispõe sobre a redução proporcional e suspensão das obrigações das mensalidades na rede privada de ensino superior durante a pandemia do COVID-19.
Dispõe sobre a obrigação das instituições de ensino superior, colégios particulares e demais cursos técnicos, a aplicarem o desconto no valor das mensalidades de um curso presencial no período de combate ao coronavírus (Covid-19).
Obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem a suas mensalidades em, no mínimo, 30% (trinta por cento) enquanto persistir à suspensão presencial das aulas em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19).
Dispõe sobre o funcionamento da rede privada de educação durante períodos de calamidade pública e dá outras providências.
Dispõe sobre direitos dos pacientes com doença renal crônica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5.000 pessoas, em todo território nacional.
Estabelece diretrizes para a identificação precoce e o acompanhamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista em áreas rurais, assegurando integração entre saúde, educação e assistência social.
Institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo medidas de diagnóstico precoce, acompanhamento terapêutico multiprofissional, inclusão educacional e laboral, apoio às famílias e fortalecimento de políticas públicas intersetoriais.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), para incluir diretrizes específicas sobre o envelhecimento da pessoa autista.
Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave, acompanhada de cão e/ou gato de suporte emocional, em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre o Desenvolvimento Psicossocial Continuado da Pessoa Adulta com Transtorno do Espectro Autista.