Dispõe sobre a restituição dos valores arrecadados pela União a título de Imposto de Importação incidente sobre remessas internacionais de valor até US$ 50, no período de 1º de agosto de 2024 até 12 de maio de 2026, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a restituição dos valores arrecadados pela União a título de Imposto de Importação incidente sobre remessas internacionais de valor até US$ 50, no período de 1º de agosto de 2024 até 12 de maio de 2026, e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação da utilização de dispositivos de bloqueio remoto de veículos automotores em razão de mora ou inadimplemento contratual, e dá outras providências.
Dispõe sobre a política nacional de redução de danos relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas, estabelece normas para rotulagem, publicidade, tributação e consumo responsável, e altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
Dispõe sobre a proibição da reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada para consumo humano, estabelece diretrizes para proteção da cadeia produtiva láctea e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.538, de 22 de julho de 1978, para dispor sobre a redução da tarifa de postagem para áreas não atendidas pelo serviço de entrega domiciliar da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 (Lei Antifumo), para vedar a propaganda de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e o uso de aditivos, bem como para estabelecer formato padrão para as embalagens desses produtos; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para qualificar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 (dezoito) anos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos grandes centros comerciais disponibilizarem área para atendimento de primeiros socorros aos seus frequentadores, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para tornar obrigatória a utilização de avisos sonoros para atendimento de pessoas com deficiência visual.
Assegura ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar.
Dispõe sobre direitos do consumidor quando constatada exposição de produtos com validade vencida ou com divergência de preço em mercados, hipermercados e supermercados, e dá outras providências.
Revoga o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009.
Revoga o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para excluir a previsão legal que autoriza a Anvisa a definir quais medicamentos podem ser comercializados sem a bula impressa.
Suspende, excepcionalmente, enquanto durar a pandemia do Novo Coronavírus, as cláusulas de multa por rescisão em contratos firmados com instituições de ensino privadas antes da decretação da calamidade pública em virtude do COVID-19.
Dispõe sobre o direito a suspensão de mensalidade a creches e berçários da rede privada que não ofereçam atividades remotas cujo funcionamento esteja suspenso em razão da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe de redução das mensalidades escolares das instituições de ensino da rede privada, como medida excepcional, após a decretação do Estado de Calamidade pública Nacional, em virtude da SARS-COVI2 (COVID-19), e dá outras providências.
Dispõe sobre o pagamento das mensalidades, semestralidades e anuidades escolares e sobre a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil-FIES durante a situação de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Acrescenta artigo à Lei nº 9.870, 1999, dispondo sobre a redução de 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades escolares das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada que estejam com funcionamento suspenso por força das medidas de isolamento e quarentena previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a obrigação das Instituições Privadas do Sistema Educacional Brasileiro, a aplicarem desconto no valor das mensalidades de cursos nas modalidades: Presencial, Semipresencial e a Distância, no período de Combate ao Coronavírus (Covid-19) ou enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo Federal.
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do coronavírus – COVID-19.
Cria a obrigatoriedade das entidades de Ensinos Privadas reduzirem, em no mínimo, 30% as mensalidades cobradas dos níveis de Ensino: educação infantil, fundamental, médio e superior.