Dispõe sobre as garantias relativas à prisão de membros da Defensoria Pública.
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Dispõe sobre as garantias relativas à prisão de membros da Defensoria Pública.
Altera o §1º do art. 20 da Lei nº. 7.716, de 5 de janeiro de 1989 que “define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, para criminalizar a guarda e o depósito de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e pré?filtragem de documentos, registro de logs de rastreabilidade, adoção de contratos de resposta e prompting por etapas, supervisão humana qualificada, diagnósticos de risco, auditorias periódicas e medidas de proteção contra envenenamento de bases; impõe obrigação de comunicação de suspeita de prompt injection ao juízo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às autoridades competentes; prevê sanções administrativas, civis e penais quando cabíveis; fixa prazo máximo de implementação e confere competência de fiscalização ao CNJ; e dá outras providências.
Acrescenta o procedimento judicial de homologação de acordo extrajudicial e dá outras providências.
Altera a Lei n° 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) de modo a simplificar a ação alimentícia, criar novo procedimento para o pagamento automático da prestação alimentícia, e permitir a penhora de ativos adicionais, exclusivamente para pagar alimentos. Finalmente, acrescenta itens à Lei n° 11.364, para permitir que a sociedade tenha acesso a estatísticas detalhadas sobre a atividade judiciária, inclusive em relação a ações de alimentos.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
Dispõe sobre os princípios da imparcialidade judicial e da igualdade das partes perante a lei no âmbito do processo civil; altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão do benefício de saída temporária aos condenados por crimes de maus-tratos a animais com resultado de mutilação ou morte.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para agravar a responsabilização penal de pais, mães e responsáveis legais que se omitam diante de violência contra criança ou adolescente e vedar a concessão de perdão judicial em hipóteses específicas.
Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir expressamente o ato de abandono e a proibição de guarda nos crimes ambientais contra os animais, e dá outras providências.
Altera o art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir o exercício da advocacia por membros da Mesa das Câmaras Municipais, ressalvada a hipótese de exercício da chefia do Poder Executivo.
Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) para permitir que membros da Mesa Diretora das Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas exerçam a advocacia, estabelecendo restrição de atuação contra a Fazenda Pública que os remunera.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a análise técnica em demandas judiciais de saúde, assegurar a possibilidade de concessão de tutela provisória em situações de urgência ou risco de dano irreparável, e estabelecer prazo para manifestação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário — NATJUS.
Altera o art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para harmonizar as regras de contagem de prazo nas citações eletrônicas realizadas por meio de portal do tribunal e do Domicílio Judicial Eletrônico.
Dispõe sobre o exercício da sustentação oral no julgamento ampliado.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para dispor sobre o atendimento prioritário aos advogados que, no exercício da profissão, estiverem representando os interesses de seus clientes.
Regulamenta o exercício da profissão de Perito Judicial; cria o Conselho Federal dos Peritos Judiciais - CONFEJ/BR e os Conselhos de Peritos dos Estados e do Distrito Federal - CONFEJ; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer hipóteses em que não haverá restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, mesmo nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou nulidade processual.