Permite ao juiz obrigar o agressor a usar monitoramento eletrônico, como pulseira com GPS, quando houver risco elevado para a mulher em casos de violência doméstica.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA5.506 pautas encontradas
Permite ao juiz obrigar o agressor a usar monitoramento eletrônico, como pulseira com GPS, quando houver risco elevado para a mulher em casos de violência doméstica.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACondiciona benefícios que ampliam a liberdade de condenados por organização criminosa a uma avaliação prévia de risco à sociedade, decidida pelo juiz da execução penal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe que condenados por crimes de violência doméstica contra a mulher recebam saída temporária da prisão, inclusive por crimes sem violência física ou grave ameaça.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPassa a prever pena mais alta, de 4 a 10 anos de prisão, para quem furta veículo e o leva para o Distrito Federal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria uma política federal de diretrizes para a Amazônia Legal em internet, ciência, inovação e inteligência artificial, com ações opcionais que dependem do orçamento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei Antiterrorismo para elevar as penas, criar novos crimes ligados ao terrorismo, permitir o bloqueio e a perda de bens ligados a essas organizações e reforçar a atuação integrada dos órgãos de segurança.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPermite que condenados por crimes leves ligados ao uso de drogas troquem a prisão por 6 a 24 meses de tratamento em comunidades terapêuticas de base religiosa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEstabelece prazo de 30 dias para a perícia em armas registradas apreendidas em casos de alegada legítima defesa e manda devolvê-las ao dono se o laudo atrasar, sem interromper a investigação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir o Protocolo Nacional de Segurança Neonatal no âmbito dos estabelecimentos hospitalares públicos e privados que realizem partos e prestem assistência neonatal, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar de forma qualificada a subtração, remoção ou tentativa de remoção de recém-nascido de estabelecimento de saúde.
Proíbe doações eleitorais por pessoas naturais condenadas, com trânsito em julgado ou por decisão proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para os crimes de roubo e furto quando a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Institui o Novo Marco Legal de Proteção, Cuidado e Inclusão da Pessoa Idosa e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aperfeiçoar o sistema de proteção dos direitos da pessoa idosa, fortalecer as políticas de cuidado, saúde, assistência social, mobilidade, inclusão digital e acesso à justiça, e estabelecer medidas de prevenção e enfrentamento da violência.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a percepção de vantagem econômica decorrente da produção, divulgação ou comercialização de material contendo pornografia infantil e estabelecer medidas patrimoniais correlatas.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a extinção de usufruto, perda do direito de acrescer e exclusão de outros benefícios patrimoniais nas hipóteses de condenação criminal por homicídio ou feminicídio praticado contra usufrutuário, doador ou titular de direito real cujos efeitos aproveitem ao condenado, e para dispor sobre a ineficácia sucessória reflexa.
Altera os arts. 1.814 e 1.816 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e o art. 617 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a exclusão sucessória em casos de homicídio doloso, feminicídio, ou tentativa destes e sobre a vedação à nomeação de inventariante em situações de violência doméstica ou familiar.
Dispõe sobre a prevenção, detecção, preservação, comunicação, transparência e responsabilização de provedores e plataformas digitais em casos de exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital; altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025; e dá outras providências
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando praticado após perseguição reiterada da vítima, por qualquer meio, inclusive digital, que evidencie contexto de vigilância, monitoramento, controle ou intimidação.
Estabelece mecanismos de responsabilização civil, administrativa e penal, reforça a proteção ao direito fundamental à saúde e à vida, e dispõe sobre medidas de transparência, regulação e fiscalização no âmbito da saúde suplementar, altera o Código Penal e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para tipificar a conduta de negativa indevida de cobertura assistencial por operadoras de planos de saúde quando resultar em agravamento do estado clínico ou morte do paciente.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer procedimento especial, critérios objetivos de avaliação de risco e medidas obrigatórias de proteção da vítima para a concessão de saída temporária nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a proibição de utilização de redes sociais como efeito da condenação por crimes hediondos e equiparados cometido mediante a utilização desses meios digitais ou com eles diretamente relacionado.