Altera o disposto no inciso I do art. 1.829 do Código Civil Brasileiro.
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Altera o disposto no inciso I do art. 1.829 do Código Civil Brasileiro.
Dá nova redação ao inciso I do art. 1.829 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, tratando de direitos sucessórios de cônjuges em regime de separação de bens.
Altera a redação do art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil
Altera a redação do inciso I, do art.1.790, dos incisos I, II e III, do art.1.829 e do art.1.845, todos do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para incluir o companheiro nas hipóteses que descreve, e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito real de habitação em favor dos filhos menores de 21 anos.
Altera o artigo 1.831 do Código Civil, para garantir, ao filho herdeiro cuidador de genitor, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Altera a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Base e Diretrizes da Educação Nacional, para dispor sobre a proibição do ensino sobre orientação sexual identidade de gênero nas escolas.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre arbitragem, para excluir os litígios envolvendo os contratos de previdência privada do âmbito de sua incidência.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil
Dá nova redação ao inciso II do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir demais equipamentos elétricos e eletrônicos, inclusive seus componentes e acessórios, independentemente de sua origem e porte, cujas características e usos os enquadrem como geradores de resíduos perigosos ou de interesse ambiental.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ali enunciar que, comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.
Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para incluir hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.
Qualifica como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado registradas na modalidade de entidade de tiro desportivo regularmente inscritas nos órgãos competentes e dá outras providências.
Dispõe sobre assistência de perito nas ações que envolvam erro médico.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de consentimento informado, nos procedimentos de saúde para pessoas com deficiência ou incapazes, nos termos da legislação civil.
Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Dispõe sobre a destinação das quantias oriundas de condenações judiciais ou de acordos homologados em ações coletivas relativas a danos morais ou materiais sofridos por povos, comunidades ou organizações indígenas, inclusive quando decorrentes de omissão estatal, assegurando que tais valores integrem o patrimônio indígena.
Estabelece a suspensão e a perda da guarda e do poder familiar sobre crianças e adolescentes e/ou, quando seus pais, mães e responsáveis legais se acharem em situação de dependência química ou alcoolismo que coloque em risco os seus direitos fundamentais, estabelece procedimentos para a proteção integral, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, para a excluir as despesas elencadas da base de cálculo do Imposto de Renda devido pelo recebimento de valores decorrentes de locação para temporada.
Institui o Sistema Nacional de Pensão Alimentícia Digital – “PIX Alimentar”, destinado a viabilizar o pagamento automático de pensões alimentícias por meio de transferência eletrônica instantânea integrada ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurando eficiência, rastreabilidade e cumprimento imediato das obrigações alimentares.