Inclui nos efeitos da condenação penal a proibição de nomeação para cargos públicos em comissão, quando a condenação decorrer dos crimes elencados na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
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Inclui nos efeitos da condenação penal a proibição de nomeação para cargos públicos em comissão, quando a condenação decorrer dos crimes elencados na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Dispõe sobre o desconto em rendimentos ou rendas de agente público ou terceiro beneficiário condenado ao ressarcimento integral do dano ou ao pagamento de multa civil, e dá outras providências.
Cria tipo penal para a condução de embarcações sem dispositivos de segurança destinados à prevenção de acidentes, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, para assegurar o direito ao silêncio do investigado militar durante o Inquérito Policial Militar e demais atos investigativos, com a devida proteção contra autoincriminação.
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima; e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para cria a Lei Renata Coan Cuduh e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões de médico, médico veterinário, dentista, farmacêutico e demais profissões regulamentadas.
Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para dispor sobre a realização de procedimentos dermatológicos e estéticos, e altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar penas no exercício ilegal da medicina.
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para explicitar a irrelevância jurídica do consentimento da vítima menor de 14 anos na configuração do crime de estupro de vulnerável.
Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera o art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar o grau de parentesco para fins de exclusão da sucessão.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir os atos infracionais de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais e endurecer a hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação
Torna mais gravoso o tratamento penal destinado ao autor do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável praticado em faixa de fronteira.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desinformação dolosa em saúde pública praticada por profissional da saúde, agente público ou agente político.
Altera o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para endurecer as penas e institutos despenalizadores quando se tratar de maus-tratos de animais.
Altera o inciso XI, do art. 1º, da lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, para incluir novos delitos no rol de hediondos e estabelecer a vedação ao direito de apelar em liberdade para os condenados por tais infrações.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para revogar o parágrafo único do art. 316, extinguindo a obrigatoriedade de revisão periódica da prisão preventiva a cada 90 dias.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de latrocínio, tornando-a mais compatível com a gravidade do delito e com o atual limite máximo de cumprimento de pena previsto na legislação brasileira.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate à Zoofilia e aos Maus-Tratos contra Animais, e dá outras providências.