Altera a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, para garantir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento fisioterápico aos idosos.
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Altera a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, para garantir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento fisioterápico aos idosos.
Institui o Marco Nacional do Balcão Único para Licenças e Autorizações de Projetos Estruturantes, estabelece rito integrado, prazos máximos e mecanismos de responsabilização por atraso injustificado, com foco territorial na Região Norte, e dá outras providências.
Institui a notificação compulsória, para a toda a rede de saúde pública e privada, sediada no território nacional, o atendimento às vítimas de violência ou abuso sexual.
Dispõe sobre a notificação compulsória às autoridades sanitárias e a comunicação obrigatória às autoridades policiais e ao Ministério Público nos casos de violência física atendidos em serviços de saúde; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de protocolos de prevenção, identificação e resposta a ocorrências envolvendo uso de substâncias incapacitantes em eventos artísticos, culturais, esportivos e festivos, e dá outras providências.
Institui o Fundo Nacional de Assistência aos Municípios Periféricos - FONAMP e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de pontos medias de apoio que obrigue as concessionárias de estradas de pedágios a providenciar abrigo e local de higiene pessoal e refeição a preços simbólicos aos caminhoneiros nas rodovias brasileiras em períodos de decretação de calamidade pública.
Torna obrigatório a instalação nas praças de pedágios federais de postos de atendimento com distribuição de alimentos, produtos de higiene e orientações sanitárias para motoristas no período de emergência pública em saúde, pandemia e epidemia declarada.
Dispõe sobre garantias aos transportadores de cargas destinada ao abastecimento da população, em períodos de emergência ou calamidade pública.
Institui o Programa de Apoio à Formação Médica.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Dados Pessoais – LGPD), disciplinando o tratamento de dados preditivos de saúde por sistemas de inteligência artificial e congêneres.
Inclui § 2º no Art. 4º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 para incluir representante dos agentes comunitários de saúde ou agente de combate às endemias nos Conselhos de Saúde.
Regulamenta a profissão de acompanhante terapêutico.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para ampliar o limite de renda per capita familiar para concessão do Benefício de Prestação Continuada às pessoas com deficiência que demandem tratamento continuado.
Prevê que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, emitida pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é documento suficiente para comprovar a condição de pessoacom Transtorno do Espectro Autista para acessar os benefícios da Seguridade Social.
Altera a Lei nº 15.117, de 2 de abril de 2025 para dispor sobre a veiculação gratuita por emissoras de rádio e televisão de informação educativa sobre o uso excessivo de telas por crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar redução das tarifas de pedágio nas rodovias federais enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.
Isenta de cobrança de pedágio nas rodovias, Federais Estaduais e Municipais os veículos de propriedade de servidores e profissionais das áreas da saúde, da segurança pública e do sistema prisional, durante o período de surto de coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre a isenção de cobrança de pedágio rodoviário, nos casos que especifica, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Isenta a cobrança de pedágio, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, nas rodovias estaduais e federais em todo território nacional para os caminhoneiros e para os profissionais considerados essenciais envolvidos no combate direto do COVID-19, quando legitimados pelas autoridades governamentais e Ministério da Saúde.