Veda o uso de armas de fogo pelos agentes integrantes da segurança pessoal do Presidente da República e de seus Ministros de Estado.
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Veda o uso de armas de fogo pelos agentes integrantes da segurança pessoal do Presidente da República e de seus Ministros de Estado.
Estabelece a obrigatoriedade de pontos medias de apoio que obrigue as concessionárias de estradas de pedágios a providenciar abrigo e local de higiene pessoal e refeição a preços simbólicos aos caminhoneiros nas rodovias brasileiras em períodos de decretação de calamidade pública.
Inclui § 2º no Art. 4º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 para incluir representante dos agentes comunitários de saúde ou agente de combate às endemias nos Conselhos de Saúde.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, a fim de estipular a liberação imediata do veículo removido após a regularização da situação perante o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Altera a Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, com o intuito de transferir para o âmbito dos Estados e do Distrito Federal a execução das atividades neles mencionadas, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Público Municipal a preservar o projeto urbanístico das concessões ferroviárias na hipótese de abandono de trecho pelo operador ferroviário.
Autoriza o Poder Executivo federal a promover licitações para a celebração de contratos de concessão patrocinada em empreendimentos do setor aeroportuário no Estado do Amazonas.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para proibir reajuste de tarifas de pedágio durante a pandemia de covid-19
Dispõe sobre a isenção de cobrança de pedágio rodoviário para os veículos de transporte público e privado de profissionais de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal em todo território nacional, durante 90 dias ou enquanto perdurar a pandemia do COVID-19 e o estado de calamidade pública.
Dispõe sobre a isenção de cobrança de pedágio rodoviário, nos casos que especifica, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Acrescenta art. 3º-A à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar a isenção de pedágios para veículos de cargas em rodovias federais.
Dá nova redação aos arts. 93, 95 e 103-B, da Constituição Federal, para vedar a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelecer a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro.
Inclui nos efeitos da condenação penal a proibição de nomeação para cargos públicos em comissão, quando a condenação decorrer dos crimes elencados na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Assegura aos candidatos isentos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a lei 13.656/2018, a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo.
Institui a obrigatoriedade de notificação prévia ao cidadão sobre atos e operações financeiras realizadas pela administração pública direta e indireta que impliquem cobrança, débito, desconto, crédito, restituição ou qualquer movimentação de valores, e dá outras providências.
Dispõe sobre o desconto em rendimentos ou rendas de agente público ou terceiro beneficiário condenado ao ressarcimento integral do dano ou ao pagamento de multa civil, e dá outras providências.
Isenta candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, institui mecanismos objetivos para solicitação, concessão e fiscalização dessa isenção, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, em todas as esferas da Federação, manterem endereço eletrônico institucional público e acessível para o recebimento de documentos oficiais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, para estabelecer condicionantes ambientais na distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima; e dá outras providências.