Dispõe sobre o direito à estabilidade no emprego aos trabalhadores idosos, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida.
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Dispõe sobre o direito à estabilidade no emprego aos trabalhadores idosos, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida.
Dispõe sobre a criação de banco de dados contendo informações relevantes sobre pessoas condenadas por violência doméstica.
Permite que o trabalhador opte por receber seu benefício referente ao Programa de Alimentação referente a Lei nº 6.321, de 1976, em moeda corrente durante o surto de COVID-19.
Altera a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos para assegurar o fornecimento gratuito dos produtos que especifica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar nas crianças e adolescentes, durante o atendimento nas unidades de saúde.
Acrescenta parágrafo, ao art. 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a hipótese de não cumprimento da cota de contratação de beneficiários reabilitados ou de pessoas com deficiência habilitadas.
Altera a Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências."
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a fim de dispor sobre a multa pela inobservância da cota destinada à contratação de pessoas com deficiência e destiná-la a entidades de defesa da pessoa com deficiência
Altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar a redução da multa decorrente do descumprimento dos percentuais destinados a pessoas com deficiência, caso a empresa contrate familiares em primeiro grau de pessoas com deficiência, incluindo cônjuges, que se declarem responsáveis pelo cuidado ou amparo direto à pessoa com deficiência.
Altera os critérios das cotas de contratação de pessoas com deficiências.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a obrigatoriedade da coleta de dados sobre pessoas com deficiência.
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a ocupação de vagas de trabalho remanescentes não ocupadas por pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para prever a renovação automática da autorização de transporte de passageiros em veículo de carga ou misto em caso de não implantação de serviço regular de transporte.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Dispõe sobre normas preventivas ao esquecimento de crianças e animais no interior de veículos, conforme especifica.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código Brasileiro de Trânsito, para vedar a utilização de imagens internas do veículo para a caracterização de infração de trânsito.
Dá nova redação ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar a emissão de alerta nos veículos automotores sobre a possibilidade de esquecimento de crianças, idosos e animais no interior do veículo.
Altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.
Acrescenta §2º ao art. 140 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para obrigar os Estados e o Distrito Federal a criarem Centros de Formação de Condutores destinados às pessoas com deficiência em veículos adaptados.