Acrescenta parágrafo único ao art.189 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para considerar insalubres as atividades desempenhadas por trabalhadores que exerçam em suas atividades em frigoríficos.
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Acrescenta parágrafo único ao art.189 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para considerar insalubres as atividades desempenhadas por trabalhadores que exerçam em suas atividades em frigoríficos.
Altera o art. 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de redefinir o período de repouso necessário aos empregados que exerçam suas atividades em ambiente artificialmente frio e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a remuneração da hora suplementar, o pagamento, como hora extra, do tempo subtraído de intervalo assegurado por lei e o trabalho em câmaras frigoríficas ou em ambiente artificialmente frio.
Altera o art. 253 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que trata dos serviços frigoríficos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024, para instituir incentivo fiscal às empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de Direito do Trabalho.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1°de maio de 1943, para inserir no rol de entidades qualificadas para formação técnico-profissional metódica dos jovens brasileiros, nos moldes da Lei 10. 097/2000, as Instituições Militares de aprendizagem profissional.
Estabelece a vinculação dos pesquisadores ao Regime Geral de Previdência Social e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor sobre os direitos previdenciários dos pesquisadores, e dá outras providências.
Altera o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir, em âmbito nacional, a ultratividade das normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho até um ano decorrido após período de calamidade ou situação de emergência de importância nacional ou internacional.
Altera o § 3º do Art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a vigência de convenções e acordos coletivos e o princípio da ultratividade.
Altera o § 3º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a ultratividade das normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Altera a redação do § 1º do art. 510-C da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para regulamentar a formação da comissão eleitoral para eleição da comissão de representação dos empregados.
Revoga a Lei 13.467, de 3 de julho de 2017.
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre os procedimentos de demissão coletiva.
Revoga a Lei 13.467, de 3 de julho de 2017.
Dispõe sobre o direito à estabilidade no emprego aos trabalhadores idosos, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida.
Regulamenta a profissão de Disc Jockey profissional e altera a Consolidação das Leis do Trabalho
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Disc Jockey (DJ) Profissional.
Regulamenta o piso salarial, o adicional de garçom e dá outras providências.
Regulamenta a profissão de garçom, o registro profissional, a jornada de trabalho, o piso salarial da categoria e o adicional sobre o consumo dos clientes.