Revoga a Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000, e dá outras providências.
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Revoga a Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000, e dá outras providências.
Acrescenta novo art. 6º-A à Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que “Dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”, para fins de disciplinar o contrato de prestação de serviço firmado entre a instituição de pagamento, que seja emissora de moeda eletrônica, e os estabelecimentos comerciais pertencentes à sua rede credenciada, para aceitação de benefícios inseridos no âmbito do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e dá outras providências.
Dispõe sobre o pagamento em pecúnia do auxílio alimentação, limita as empresas emissoras de cartão vale-alimentação e vale-refeição a cobrança de taxa única de no máximo 3% sobre o valor da venda a ser retida dos estabelecimentos comerciais credenciados e dá outras providencias, em virtude dos efeitos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus (covid-19).
Dispõe sobre o limite máximo de taxa administrativa cobrada pelas operadoras de benefícios sobre o auxílio-alimentação e dá outras providências.
Torna obrigatório que todos os veículos fabricados no Brasil, saiam de fábrica com dispositivo para acendimento automático dos faróis assim que o veículo for ligado e dá outras providências.
Obriga as fábricas de automóveis a instalarem dispositivo de registro da quantidade de litros que adentram o tanque no abastecimento.
Acrescenta dispositivos ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir o aviso sonoro de não afivelamento do cinto de segurança e o bloqueador da ignição entre os equipamentos obrigatórios dos veículos.
Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acrescenta o art. 114-A na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - para obrigar os fabricantes de bicicletas a gravarem número de série em local de fácil visibilidade, bem como obrigar os comerciantes a informar referido número em documentos fiscais
Acrescenta artigo 41-A na Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, que "Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências".
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para equiparar ao crime de tráfico de drogas o tráfico de produtos fumígenos e outros derivados de tabacos que forem contrabandeados, pirateados, falsificados, corrompidos ou adulterados sem autorização e registros da ANVISA e da Receita Federal, independentemente da sua quantidade, e dá outras providências.
Dispõe sobre a utilização da palavra "leite" nas embalagens e rótulos de alimentos.
Altera a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, que “dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”, para proibir a exposição de produtos fumígenos nos locais de venda.
Dispõe sobre a concessão do Selo Estabelecimento Sustentável
Veda, a fim de prevenir a poluição ambiental, a produção e a comercialização, no território nacional, de refrigerantes, sucos, água e outras bebidas envasadas industrialmente em garrafas de plástico que não comportem soluções para prevenir o descarte de recipientes e suas tampas de forma individualizada.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de vidro laminado ou película de segurança em boxes de banheiro e divisórias envidraçadas, visando à prevenção de acidentes domésticos, especialmente envolvendo idosos e crianças.
Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para obrigar as empresas operadoras de aplicação de internet voltadas para o serviço de entrega de mercadorias a limitar o peso das cargas a serem transportadas.
Dispõe sobre coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em operações com biodiesel fabricado a partir de dendê.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a inclusão de legenda descritiva em filmes brasileiros ou falados em língua portuguesa, exibidos em salas de cinema.
Acrescenta o art. 241-A à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para adoção de medidas, pelo Poder Público, para identificar, incentivar, apoiar e ampliar o registro de produtos e serviços aptos a receber indicação de procedência ou denominação de origem, especialmente alimentos, bebidas e produtos artesanais, e dá outras providências.