Dispõe sobre incentivo ao teletrabalho, na forma em que menciona
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Dispõe sobre incentivo ao teletrabalho, na forma em que menciona
Altera o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cômputo, como tempo especial, dos períodos de descanso, de percepção de salário-maternidade e de afastamento por incapacidade do segurado que exercia atividade sujeita a condições prejudiciais à saúde.
Estabelece normas gerais para controle de frequência, ponto digital biométrico obrigatório e rastreabilidade da jornada de trabalho para servidores e empregados públicos da administração direta e indireta dos Estados, Municípios e Distrito Federal, cria o Sistema Nacional de Controle de Frequência Pública (SICFP) e institui o Cadastro Nacional de Jornadas Ativas (CNJA).
Estabelece normas gerais para o retorno voluntário de ex-integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares estaduais e do Distrito Federal que solicitaram exoneração a pedido.
Dispõe sobre a prevenção, caracterização e responsabilização da segunda geração do assédio moral no âmbito da Administração Pública federal, Estadual, Municipal direta, autárquica e fundacional, e altera a Lei nº 8.112/1990.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para instituir hipótese específica de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos do trabalho percebidos por professores em efetivo exercício na educação básica e superior, até o limite mensal de R$ 10.000,00, e dá outras providências.
Altera o caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para criar critérios mais justos de reajustamento do valor dos benefícios previdenciários.
Altera a redação do art. 20, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre coação moral.
Estabelece a proibição de concessão de benefícios ou incentivos fiscais a pessoas físicas ou jurídicas que constem do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para proibir que essas pessoas participem de licitações ou contratem com a Administração Pública.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer que o edital poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por negros e negras; assegurar margem de preferência no processo de licitação às empresas observem critérios de gênero e étnico racial; e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da concessão de benefícios e incentivos fiscais e financeiros públicos a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem o disposto na legislação trabalhista, que submetem trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou que os reduzem a condições análoga à de escravo
Altera o art. 4º da Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, para determinar que os serviços de guarda e lavagem de veículos automotores em logradouros públicos seja realizado exclusivamente pelos profissionais que identifica.
Fixa percentual mínimo de vagas nos programas de qualificação de trabalhadores.
Disciplina a atividade de comércio ambulante e dá outras providências
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para revogar o teletrabalho.
Dispõe sobre as atividades de telepsicologia e telessaúde mental
Altera a Lei nº 8.989, de 23 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados aos veículos utilizados no transporte escolar e no transporte alternativo de passageiros, nas condições que estabelece.
Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para os automóveis adquiridos por motoristas que exerçam o transporte remunerado privado individual de passageiros e para as motocicletas adquiridas por pessoas físicas que prestem serviço de entrega de mercadorias por intermédio de empresa de plataforma digital.
Autoriza, aos profissionais da área da saúde, o exercício da profissão à distância por meio de tecnologias, na forma que especifica.