Dispõe sobre o combate ao tráfico internacional e interno de pessoas.
725 pautas encontradas
Dispõe sobre o combate ao tráfico internacional e interno de pessoas.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dispositivos da Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, e de atos posteriores correlatos, na parte em que promoveram a elevação ou o restabelecimento de alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações anteriormente sujeitos à alíquota zero.
Susta parcialmente, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, a Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026.
Susta os efeitos da Resolução da Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, que “altera Anexo VI da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).”
Susta os efeitos da Resolução GECEX nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, que aumenta a alíquota do Imposto de Importação sobre mais de 1.000 produtos.
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Sultanato de Omã, assinado em Riade, Arábia Saudita, em 5 de dezembro de 2023.
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, assinado em Brasília, em 6 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a participação de estrangeiros em pessoas jurídicas que explorem recursos minerais classificados como críticos e estratégicos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre o enquadramento de facções criminosas e organizações criminosas interestaduais e transnacionais como organizações terroristas, independentemente da motivação ideológica, política ou religiosa, e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.120/2022, que “Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados”.
Dispõe sobre a viabilização e o fomento do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) em transações internacionais.
Dispõe sobre a simplificação e racionalização do regime de operação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
Institui a restituição automática do Imposto de Importação pago, no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), quando o importador desistir da compra.
Autoriza o Congresso Nacional, por motivo de segurança nacional, a permitir que a República Federativa do Brasil, adote medidas imediatas de reciprocidade a País-Membro que, em desacordo com as normas da Organização Mundial do Comércio, determine a elevação de tarifas de produtos brasileiros destinados à exportação.
Estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas às empresas exportadoras de setores comprovadamente afetados pela alíquota adicional ad valorem de 40% aplicada sobre as tarifas de 10% que já estavam em vigor para os produtos exportados pelo Brasil aos Estados Unidos da América, com o objetivo de minorar os efeitos negativos decorrentes de sua aplicação, principalmente com relação à manutenção de empregos.
Dispõe sobre a adoção de medidas compensatórias para preservar a competitividade das exportações brasileiras diante da imposição de restrições tarifárias por outros países.
Aprova as emendas ao texto do Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Sessão do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021
Aprova o texto do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para equiparar ao crime de tráfico de drogas o tráfico de produtos fumígenos e outros derivados de tabacos que forem contrabandeados, pirateados, falsificados, corrompidos ou adulterados sem autorização e registros da ANVISA e da Receita Federal, independentemente da sua quantidade, e dá outras providências.
Estabelece obrigatoriedade de cumprimento de quarentena e realização de exames diagnósticos por viajantes quando da entrada em território brasileiro, enquanto durar Emergência em Saúde Pública de importância Internacional (ESPII) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, alterando a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração).