Altera a redação do inciso I do caput do art. 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
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Altera a redação do inciso I do caput do art. 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para proibir a prática de atendimento privilegiado a pacientes particulares pelos profissionais de saúde que prestem serviço por meio de planos privados de assistência à saúde, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Adota medidas para informar os consumidores acerca dos tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços, conforme o disposto no § 5º do art. 150 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a transparência e a identificação de perfis de estabelecimentos comerciais em plataformas digitais de intermediação de entregas.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de canais acessíveis e eficazes para congelamento e cancelamento de contratos de prestação de serviços.
Dispõe sobre medidas de transparência e controle social na atuação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, especialmente nas relações com companhias aéreas e defesa dos direitos dos consumidores.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar práticas abusivas de precificação discriminatória personalizada baseada em vigilância de dados e perfilamento automatizado, e estabelecer deveres de transparência na formação de preços em ambientes digitais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção da data de validade e do número do lote nas embalagens individuais de chás, cafés e similares acondicionados em sachês e/ou capsulas.
Dispõe sobre a oferta e apresentação de produtos em aplicativos e plataformas digitais de entrega, a fim de a eles estender a obrigação de prestar as informações elencadas no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Altera a Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973, para incluir obrigatoriedade de informação de origem em produtos têxteis e permitir a substituição de etiquetas informativas por código do tipo “QR” ou equivalente de domínio público que converta dados em texto, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro 1986, para vedar cobrança de taxas, multas ou afins nos casos de cancelamento de passagens aéreas ou terrestres em época de pandemias decretas pela Organização Mundial da Saúde - OMS.
Dispõe sobre a opção de remarcação de datas de embarque ou ressarcimento de quantias pagas por viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos que tiverem suas viagens canceladas em decorrência de recomendações de autoridades sanitárias.
Dispõe sobre regras de transparência, limites de juros e proteção do consumidor nas operações de crédito consignado e de cartão de crédito rotativo, estabelece medidas contra o assédio de crédito e institui o direito de bloqueio de ofertas, e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de identificação prévia de chamadas telefônicas automatizadas e de ligações realizadas por sistemas de inteligência artificial, e dá outras providências.
Cria o Sistema de Verificação de Autenticidade de Números Telefônicos, e dá outras providências.
“Acrescenta art. 33-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de estabelecer o tempo máximo de espera para contato direto com um atendente humano nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias oferecidos de forma não presencial.”
Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer prazo máximo de suspensão dos processos individuais em razão de demandas coletivas.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e demais normas correlatas, para autorizar o porte e a posse de arma de fogo aos servidores integrantes dos órgãos de proteção e defesa do consumidor – PROCON – no exercício de suas funções.
Dispõe sobre a rotulagem de alimentos embalados e o uso da expressão “consumir preferencialmente antes de”.