Dispõe sobre obrigações de fornecedores de bens e serviços quando o consumidor opte pelo pagamento em espécie.
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Dispõe sobre obrigações de fornecedores de bens e serviços quando o consumidor opte pelo pagamento em espécie.
Dispõe sobre as formas de arredondamento de preços de produtos e serviços praticados no mercado de consumo.
Assegura aos beneficiários de planos e seguros privados de assistência à saúde o direito de receber decisão fundamentada em caso de negativa de cobertura pelas operadoras, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para vedar que o prestador de serviço e o profissional de saúde contratado, credenciado ou cooperado de uma operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde pratique a diferenciação da agenda para pacientes de planos de saúde e pacientes particulares, assim chamados os que pagam com recurso próprio e direto.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre os direitos básicos do consumidor de planos e seguros privados de assistência à saúde.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a diferenciação entre pacientes beneficiários de planos de saúde e particulares na marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos.
Dispõe sobre o direito do consumidor à substituição de produto ou serviço em qualquer unidade física ou digital da mesma pessoa jurídica fornecedora ou integrante da mesma rede franqueada, estabelece sanções, define regras específicas para o comércio eletrônico e altera o Código de Defesa do Consumidor.
Acrescenta o artigo 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de garantir ao consumidor o direito à substituição voluntária de produto nas aquisições realizadas em estabelecimentos comerciais físicos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para prever restituição automática de valores transferidos em circunstância de golpe patrimonial.
Dispõe sobre a responsabilidade solidária de bancos, instituições de pagamento e demais intermediários financeiros em casos de golpes envolvendo a utilização de contas ou meios de pagamento e estabelece prazo para devolução de valores.
Garante aos usuários de serviços de telefonia móvel e de acesso a dados a opção de cancelamento de contratos e troca de planos por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor, assegura outros direitos e altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Garante ao consumidor, no primeiro menu eletrônico do SAC, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços, e a espera máxima de 60 (sessenta) segundos para o atendimento humano.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no sentido de obrigar a oferta da opção de cancelamento de contrato nos aplicativos de internet dos prestadores de serviços de telecomunicações.
Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Obriga os Serviços de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone a disponibilizar a opção "falar com um de nossos atendentes" como primeiro item do primeiro menu eletrônico.
Acrescenta o inciso XIII e um parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para acrescentar, aos direitos dos usuários dos serviços de telecomunicações, o de rescindir, de forma automática, sem mediação de atendente, seus contratos de prestação de serviço.
Altera a Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a criação de mecanismos ao consumidor para facilitar o cancelamento de contratos de prestação de serviço por adesão, regulados pelo Poder Público
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que exploram o estacionamento de veículos possuírem seguro contra roubo, furto e sinistros e painel de cobrança visível voltado para o consumidor.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para incluir a responsabilidade civil de pessoas que divulgarem produtos ou serviços que não forem entregues aos consumidores, com o intuito de coibir práticas fraudulentas por influenciadores digitais.
Altera o art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para regular o exercício do direito de arrependimento na contratação de serviços de transporte aéreo de passageiros.