Dispõe sobre a prevenção, caracterização e responsabilização da segunda geração do assédio moral no âmbito da Administração Pública federal, Estadual, Municipal direta, autárquica e fundacional, e altera a Lei nº 8.112/1990.
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Dispõe sobre a prevenção, caracterização e responsabilização da segunda geração do assédio moral no âmbito da Administração Pública federal, Estadual, Municipal direta, autárquica e fundacional, e altera a Lei nº 8.112/1990.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para instituir hipótese específica de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos do trabalho percebidos por professores em efetivo exercício na educação básica e superior, até o limite mensal de R$ 10.000,00, e dá outras providências.
Altera o caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para criar critérios mais justos de reajustamento do valor dos benefícios previdenciários.
Altera a redação do art. 20, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre coação moral.
Estabelece a proibição de concessão de benefícios ou incentivos fiscais a pessoas físicas ou jurídicas que constem do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para proibir que essas pessoas participem de licitações ou contratem com a Administração Pública.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer que o edital poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por negros e negras; assegurar margem de preferência no processo de licitação às empresas observem critérios de gênero e étnico racial; e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da concessão de benefícios e incentivos fiscais e financeiros públicos a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem o disposto na legislação trabalhista, que submetem trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou que os reduzem a condições análoga à de escravo
Altera o art. 4º da Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, para determinar que os serviços de guarda e lavagem de veículos automotores em logradouros públicos seja realizado exclusivamente pelos profissionais que identifica.
Fixa percentual mínimo de vagas nos programas de qualificação de trabalhadores.
Disciplina a atividade de comércio ambulante e dá outras providências
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para revogar o teletrabalho.
Dispõe sobre as atividades de telepsicologia e telessaúde mental
Altera a Lei nº 8.989, de 23 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados aos veículos utilizados no transporte escolar e no transporte alternativo de passageiros, nas condições que estabelece.
Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para os automóveis adquiridos por motoristas que exerçam o transporte remunerado privado individual de passageiros e para as motocicletas adquiridas por pessoas físicas que prestem serviço de entrega de mercadorias por intermédio de empresa de plataforma digital.
Autoriza, aos profissionais da área da saúde, o exercício da profissão à distância por meio de tecnologias, na forma que especifica.
Institui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins na aquisição de veículos novos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas.
Altera o art. 7º-B da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para ampliar as hipóteses de crime em caso de violação às prerrogativas profissionais do advogado.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer medidas visando a eficiência no diagnóstico do transtorno do espectro autista.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para isentar do tributo os valores recebidos por portadores de moléstia profissional ou doença grave que tiverem abono permanência.