Dispõe sobre a preferência de idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos assentos do transporte coletivo
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Dispõe sobre a preferência de idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos assentos do transporte coletivo
Altera a Lei nº 10.741, de 2003, para dispor sobre a prestação de ajuda ao idoso nos procedimentos de entrega e restituição de bagagem.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, para dispor sobre prioridade e preferência de assentos no transporte público coletivo.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, para dispor sobre a preferência dos assentos no transporte coletivo.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, (Estatuto do Idoso), para dispor sobre a aplicação da gratuidade e do desconto nas passagens de idosos em todos os serviços ativos do sistema de transporte coletivo interestadual.
Dispõem sobre a obrigatoriedade de todos os assentos do transporte coletivo ser preferenciais e da outras providencias.
Concede desconto para aquisição de passagens em transportes coletivos rodoviários a familiares de pessoa falecida em outro ente federado.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para estabelecer a responsabilidade e as sanções em caso de danos ou sofrimento físico ou mental ao idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
Altera a lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas com deficiência carentes no sistema de transporte coletivo interestadual, para dispor sobre a abrangência operacional do benefício.
Altera dispositivos do Estatuto do Idoso, para ampliar o escopo dos benefícios de que os idosos dispõem no transporte coletivo urbano e interestadual.
Altera a Lei nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), para dispor sobre gratuidade para idosos no transporte aéreo doméstico.
Dá nova redação ao §2º do art. 39 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispondo sobre assentos preferenciais para idosos nos veículos de transporte coletivo, na forma que indica.
Modifica a Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) para regulamentar a identificação para utilização gratuidade nos transportes públicos de passageiros às pessoas idosas, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para conceder passe livre e assento às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual e nas companhias aéreas.
Dá nova redação ao art. 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Altera o art. 39 da Lei nº 10741 de 1º de outubro de 2003 garantindo gratuidade no transporte público urbano e semi urbanos aos maiores de 60 anos.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reduzir de 65 anos para 60 anos a idade em que o idoso tem direito a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para tratar sobre a gratuidade para idosos no serviço de transporte aéreo doméstico.
Altera os arts. 34 e 39 da Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.