Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para conceder incentivo fiscal a empresas que contratarem beneficiários do programa Bolsa Família.
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Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para conceder incentivo fiscal a empresas que contratarem beneficiários do programa Bolsa Família.
Dispõe sobre a contratação de beneficiários do Programa Bolsa Família e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo à Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para dispor sobre período adicional para o recebimento dos benefícios do Programa Bolsa Família quando houver adesão ao Programa Microempreendedor Individual (MEI).
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que instituiu o Programa Bolsa Família.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para dispor sobre a ampliação do Cadastro Único – CadÚnico do governo federal, e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, a fim de estabelecer a responsabilidade civil perante o Poder Público e a Previdência do agente que causa acidente com dolo ou culpa grave.
Acrescenta art. 60-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre concessão do benefício de auxílio-doença, após decorridos sessenta dias sem a realização de perícia pela Perícia Médica da Previdência Social
Dispõe sobre a compensação dos débitos com a Fazenda Nacional, das Santas Casas e das Entidades Filantrópicas, sem fins lucrativos, que atuam na área da saúde.
Dispõe sobre a inclusão do Corona Virus (COVID-19) como doença grave que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social - RPGS do cumprimento da carência para concessão dos benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.
Cria benefício financeiro mensal, no valor de meio salário mínimo, destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que tenham, em sua composição, pessoas em tratamento de tuberculose ou hanseníase.
Prorroga o número de parcelas de seguro-desemprego e diminui o tempo de contribuição necessária para indivíduos que estão no Seguro Desemprego, durante a pandemia da COVID- 19.
Determina a inscrição automática das famílias inscritas no CadÚnico e beneficiárias do BPC ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, disposto pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Dispõe sobre o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE para famílias que tenham entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento requeira consumo de energia elétrica de forma continuada.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para dispor sobre o cadastramento das Instituições de Longa Permanência para Idosos.
Estabelece o aumento de pena em um terço para em fraudes relacionadas a auxílios emergenciais concedidos durante o período de estado de epidemia ou pandemia declarada.
Isenta de pagamento de tarifas de energia elétrica e fornecimento de água todos templos religiosos cristãos evangélicos, católicos, de matriz africana e de qualquer outra denominação religiosa, bem como de hospitais filantrópicos, casas de acolhimento, instituições filantrópicas destinadas ao acolhimento de idosos e crianças, comunidades terapêuticas e demais instituições que prestem assistência ou atendimento a pessoas carentes.
Acrescenta artigo a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 10.438, de 26 de abril de 2002; e dá outras providências para vedar a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública das unidades residenciais de beneficiários do Programa sociais de baixa renda.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para excluir do cálculo da renda familiar per capita para a concessão do benefício de prestação continuada a remuneração de até 2 (dois) salários mínimos decorrente de atividade que enquadre pais, madrasta, padrasto, responsáveis legais, tutores e curadores de pessoas com deficiência como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social ou como filiados a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Dispõe da isenção na computação do cálculo de renda per capita dos benefícios recebidos da Pessoa com Deficiência.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que o benefício concedido a qualquer membro da família que seja pessoa com deficiência não seja computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita.