Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer critérios para a cobrança de bagagem de mão pelas empresas aéreas.
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Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer critérios para a cobrança de bagagem de mão pelas empresas aéreas.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, para dispor sobre a escolha de assento em aeronave.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica; e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir como direito dos passageiros o cancelamento do bilhete de passagem por telefone e pela internet e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, para possibilitar a transferência do bilhete individual de passagem aérea.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica -, para impedir o cancelamento de bilhete de volta pelo não comparecimento no voo de ida, nos termos em que especifica.
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer critérios para a cobrança de bagagem pelas empresas aéreas
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para assegurar ao passageiro o direito de cancelar a compra de passagem ou de modificar data de embarque nela prevista, sem ônus, nas condições que especifica.
Dispõe sobre a proibição de cobrança de bagagens por empresas aéreas nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, para determinar que o transportador preste ao passageiro comunicação sobre atraso de voo.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de garantir ao passageiro o transporte, a segurança, a integridade e a franquia mínima da bagagem de mão.
Altera o artigo 229 da Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, para tornar prática contratual abusiva o cancelamento do bilhete de passagem nas condições que especifica.
Acrescenta à Lei nº. 7.565, de 19 de dezembro de 1986, o Art. 229-A.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para garantir a inclusão de bagagem despachada e a marcação de assento como partes integrantes do contrato único de transporte; a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para caracterizar práticas abusivas a cobrança pelo despacho de bagagem dentro do limite da franquia e a marcação de assento; e dá outras providências.
Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para garantir o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas feitas pela internet no mesmo prazo para as demais compras feitas fora do estabelecimento comercial.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para disciplinar a oferta de bilhetes aéreos com tarifas promocionais.
Dispõe sobre o direito do consumidor à marcação antecipada e gratuita de assento em voo operado em território brasileiro.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir a emissão de bilhete de passagem com identificação em aberto.
"Obriga os aeroportos brasileiros a fixar placas contendo informação a respeito dos direitos do usuário em caso de atrasos e cancelamentos de voos e da outras providências".
Acrescenta dispositivos ao art. 234 da Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a restituição de bagagem.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para vedar a cobrança pela marcação antecipada de assentos, nas condições que especifica.