Dá nova redação ao § 7º do art. 14 da Constituição Federal.
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Dá nova redação ao § 7º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 28 e ao inciso II do art. 29 da Constituição Federal.
Suprime o § 5º do art. 14, dá nova redação aos arts. 28, 29, 44, parágrafo único, 46, 77 e 82, e acrescenta artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Introduz o § 3º no art. 117 da Lei nº 4.737 ,de 15 de julho de 1965, dispondo sobre o limite máximo de eleitores em época de pandemia com alto índice de letalidade.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para fixar prazos de filiação partidária do militar afastado ou agregado pela autoridade superior para concorrer a mandato eletivo.
Modifica a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para alterar o período de escolha dos candidatos em ano de eleição, bem como o prazo para partidos e coligações registrarem seus candidatos.
Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições".
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre o número máximo de candidatos que podem ser registrados por uma federação de partidos para disputa de cargos eletivos em eleições proporcionais.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para autorizar as prisões nos casos em que especifica.
Inclui o parágrafo único e altera a redação do artigo 2º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.
Estabelece diretrizes gerais de planejamento e execução de política de vacinação pública, utilizando como base o plano operacional das eleições brasileiras com fins de imunização coletiva, em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública do coronavírus (Covid-19), altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, e, dá outras providências.
Insere disposições nas Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral; 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa; 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei das Eleições, e 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para prevenir a prática de assédio eleitoral.
Altera a Lei nº 9.504/1997 - Lei Eleitoral - estabelece a participação obrigatória em debates de candidatos majoritários no período eleitoral.
Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para incluir a realização obrigatória de debates no segundo turno das eleições.
O presente projeto de lei tem como objetivo distribuir os recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral de forma igualitária entre os candidatos, a fim de evitar desigualdades entre eles.
Susta os efeitos da Resolução s/nº, aprovada em sessão realizada em 20 de outubro de 2022, pelo Tribunal Superior Eleitoral, no seio do processo de nº 0601570-94.2022.6.00.0000, que “dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral”.
Susta os efeitos da resoluçao administrativa expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispoe sobre o enfrentamento à desinformacao que atinja a integridade do processo eleitoral.
Altera a Lei 9.504, de 1997, a fim de identificar o material impresso de campanha que utiliza recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
O presente projeto de lei tem como objetivo a limitação do exercício de cargos eletivos do Poder Legislativo a dois mandatos e visa, com a alternância do exercício de poder, assegurar a continuidade da democracia pela renovação dos representantes do povo.
Determina que nenhum candidato à eleição poderá contrair dívida de campanha junto a fornecedores sem a anuência do partido pelo qual se candidata.