Estabelece diretrizes para as medidas de imunização contra a Covid-19, aplicáveis durante a vigência da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou enquanto durarem os efeitos da pandemia.
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Estabelece diretrizes para as medidas de imunização contra a Covid-19, aplicáveis durante a vigência da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou enquanto durarem os efeitos da pandemia.
Estabelece prazos e diretrizes para vacinação da população brasileira contra a pandemia de Covid-19.
Estabelece procedimentos para acompanhamento e verificação das regras de prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 para profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.
Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre os grupos de riscos da Covid-19, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para dispor sobre a dispensa de licitação para o fretamento de aeronaves de empresas aéreas nacionais desde que necessário ao transporte de profissionais de saúde, equipamentos, insumos e material para testagem, objetivando o combate ao COVID-19.
"Dispõe sobre realização de testes rápidos, distribuição de máscaras de tecido e álcool gel antisséptico, gratuitamente, por parte do Ministério da Saúde e Sistema Único de Saúde - SUS - enquanto perdurar os efeitos da pandemia do coronavírus (Sars-CoV-2)".
Altera a Lei nº 13.979, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para estabelecer a preferência de compra de produtos fabricados no Brasil.
Dispõe sobre a suspensão temporária da exigência do Processo Produtivo Básico - PPB para os produtos que especifica durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia do Covid-19.
Dispõe sobre a suspensão da comprovação de vida durante o período de vigência da declaração de emergência em saúde pública de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera a Lei nº 6259, de 30 de outubro de 2020, que dispõe de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências, para garantir o acesso gratuito a equipamentos de proteção individual, a vacinas e a exames de detecção a todos os profissionais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, durante o período de pandemia do vírus COVID-19-Corona vírus.
Altera a Lei n° 13.885, de 17 de outubro de 2019, para a autorizar a destinação, por Estados, Distrito Federal e Municípios, de valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa a ações de resposta ao coronavírus (Covid-19).
Insere dispositivos na Lei n° 13.979 de 06 e fevereiro de 2020 para estabelecer mecanismos de apoio da União aos Municípios enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional.
Dispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica e dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário por inadimplência dos usuários residenciais durante a vigência da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo coronavírus, alterando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Institui a Lei de Dados Abertos, estabelecendo o Comitê Gestor de Dados Público junto ao Ministério do Planejamento, responsável pela elaboração do Manual de Dados Abertos da Administração Pública e cria a obrigatoriedade para a disponibilização de dados abertos e de interfaces de aplicações web de forma organizada e estruturada para a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.341 de 06 de maio de 2020, que “autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal”.
Institui a Política Nacional de Dados Abertos e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Dados Abertos e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Dados Abertos e dá outras providências.