Altera a Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física, no ano de 2020, aos médicos e demais profissionais da área da saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia do Covid-19.
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Altera a Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física, no ano de 2020, aos médicos e demais profissionais da área da saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia do Covid-19.
Autoriza os profissionais de saúde a deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, de que trata a Lei n 9.250 de 26 de dezembro de 1995, a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, adquiridos entre o período de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19) até o limite individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Altera o art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o direito dos pais que estejam acompanhando seus filhos em vacinação, exames médicos, realização de testes laboratoriais ou coleta de amostras para detecção da infecção humana pelo coronavírus Sars-CoV-2, justificar suas faltas ao trabalho
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que dispõe sobre o Código de Processo Civil .
“Estabelece que o salário dos aposentados deverá ser reajustado sempre pela inflação ou pelo maior índice apurado, e dá outras providências.”
Permite a concessão de horário especial, sem a necessidade de compensação de horário, aos servidores públicos com deficiência, incluindo os estaduais e os municipais, ou aos servidores que sejam cônjuge, pais ou responsáveis por pessoa com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista.
Altera os arts. 852-A e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o procedimento sumaríssimo.
Altera o parágrafo único do art. 852-A e acrescenta o § 3º ao art. 852-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe “sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, para conceder licença remunerada para doação de medula óssea no serviço público federal de até oito dias.
Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a pensão temporária de filhas solteiras maiores de 21 anos.
Acrescenta o art. 18-G à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Altera a Lei complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, para dispor sobre a prática reiterada de conduta antiética.
Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal para dispor sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e dá outras providências.
Dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país nas quais se localizem atividades que reduzam qualquer pessoa a condição análoga à de escravo e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 8º e 9º ao artigo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para autorizar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ajustarem os valores das remunerações dos profissionais da educação, por meio de uma complementação remuneratória temporária de adequação constitucional, para adequá-las aos limites mínimos dos recursos disponíveis dos seus respectivos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na proporção não inferior a 70% (setenta por cento), conforme disposições dos incisos I e XI do caput do artigo 212-A da Constituição Federal, consoante a Ementa Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
Concede dispensa da incorporação aos conscritos que se encontrarem no mercado formal de trabalho, alterando a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Dispõe sobre a qualificação necessária para o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico.
Altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera o art. 389 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre execução na Justiça do Trabalho.