Permite, em caráter excepcional e temporário, o trânsito na via de veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque que apresente Certificado de Licenciamento Anual correspondente ao ano de 2019, enquanto perdurar a pandemia do covid-19, para efeito do disposto nos artigos 130 e 133 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 19970020 (Código de Trânsito Brasileiro).