Determina que o índice de correção dos contratos de locação residencial e comercial não poderá ser superior ao índice oficial de inflação do País – IPCA.
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Determina que o índice de correção dos contratos de locação residencial e comercial não poderá ser superior ao índice oficial de inflação do País – IPCA.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a obrigatoriedade de sinalização visual do distanciamento mínimo entre pessoas em filas formadas em estabelecimentos comerciais, bancos, lotéricas e outros.
Veda a recontagem de prazo de carência de planos e seguros privados de saúde cujos contratos tenham sido encerrados durante o período da vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia do COVID-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar que os valores das contraprestações pecuniárias pagas pelos beneficiários de planos de saúde sejam reduzidos em 30% durante a vigência do Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia da COVID-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), para permitir a utilização, pelas operadoras de planos de saúde, de recursos alocados na provisão para eventos/sinistros ocorridos e não avisados (PEONA) para pagamento de prestadores de serviços de saúde, garantindo a manutenção de contratos inadimplentes.
Proíbe a cobrança de valores adicionais ou taxas para acesso prioritário à fila de entrada de aviões em território nacional.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a acomodação de bagagem de mão nas aeronaves.
Obriga as companhias domésticas de transporte aéreo proceder alteração de bilhete de passagem em nome de terceiro, cancelamento e mudança de voos, restituição de valores, sem quaisquer descontos ou ônus para o passageiro e dar outras providências.
Institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, altera dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Altera a Lei nº 9.427. de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do serviço de identificação de chamadas e envio de mensagens no fornecimento de linhas telefônicas ao público.
Acrescenta o art. 25 A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre responsabilidade na relação de consumo eletronicamente intermediada, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica , para disciplinar a execução do contrato de compra de bilhetes aéreos nos casos em que o passageiro não se apresentar ao embarque no trecho de ida.
Suspende, por 720 dias, a utilização do scoring de crédito de consumidor como subsídio para concessão de crédito ou venda a prazo.
Altera o Art. 231 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre Código de Brasileiro de Aeronáutica, para proibir o "overbooking".
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que ao adquirente da passagem seja dada a opção de se qualificar, no lugar do passageiro, como beneficiário de eventual reembolso por cancelamento de viagem aérea.
Veda o envio de boleto de proposta decorrente de oferta de produto ou serviço sem a solicitação prévia do consumidor.
"Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 (Lei Murad), para restringir a publicidade de medicamentos nos meios de comunicação social."
Susta os efeitos da Deliberação nº 58, de 02 de março de 2023, que autoriza o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente desde fevereiro de 2021 para os serviços de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022
Estabelece medidas excepcionais para prevenção do contágio pela doença COVID-19 em agências bancárias.