Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para autorizar que Estados, Distrito Federal e Municípios utilizem os recursos relativos ao leilão dos barris de petróleo excedentes para fins de financiamento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19).