Tipifica como crime tentado os atos preparatórios que incidam na Invasão de Domicílio com fins de subtração na modalidade de Tentativa de Roubo.
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Tipifica como crime tentado os atos preparatórios que incidam na Invasão de Domicílio com fins de subtração na modalidade de Tentativa de Roubo.
Dá nova redação ao § 2º do art. 240 e o art. 244, ambos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para permitir a busca pessoal investigativa e preventiva, nos casos e na forma que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a penas de crimes cometidos contra motoristas de táxi e de serviço de transporte de passageiro por aplicativo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar as penas de crimes cometidos contra motoristas de táxi e de serviço de transporte de passageiros por aplicativo.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal de 1988. Altera o Código Penal para aumentar as penas do infanticídio, abandono de incapaz e maus tratos, imputar as mesmas penas a quem, sabendo do fato, se omite, e cria o crime de infanticídio fora do período puerperal. NOVA EMENTA: Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
Acrescenta o art. 207-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para tornar obrigatório a distribuição de máscaras a todos os trabalhadores e clientes das agências bancárias públicas e privadas e dá outras providências.
Disciplina a impetração coletiva do habeas corpus.
Altera a redação do Art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que trata do crime de redução de pessoa a condição análoga a de escravo.
Revoga o inciso XII do art. 581 do Decreto-Lei n° 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para revogar dispositivos relacionados ao Recurso em Sentido Estrito (Rese)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Dispõe sobre aumento das penas para o crime de milícia particular de 8 a 15 anos, previsto no Art. 288-A, do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro.
Dá nova redação ao art. 173 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), autorizando a autoridade policial a lavrar auto de apreensão, apreender produtos ou instrumentos da infração e requisitar exames ou perícia em caso de flagrante ou circunstâncias que apontem de forma inquestionável a autoria de ato infracional contra a incolumidade, a saúde e a paz pública.
Permite a presidiário que se inscreva como doador vivo de órgãos, partes do corpo humano ou tecidos para fins terapêuticos, requerer redução de pena após a aprovação do procedimento cirúrgico.
Altera os arts. 61, 121, 129, 141, 146, 147, 329, 330 e 331, todos do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar a circunstância legal agravante genérica de pena e para criar causas de aumento de pena, em decorrência das situações em que especifica quando a vítima for membro do Conselho Tutelar, no exercício de sua função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição .
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir o percentual mínimo de dano à coletividade.
Cria mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual contra a mulher no âmbito das instituições de Segurança Pública e nas Forças Armadas.
Dispõe sobre a tipificação criminal do delito de desordem em local público; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
Tipifica a conduta de exposição a perigo durante manifestação pública.