Proíbe o repasse ao consumidor de qualquer valor a título de corretagem.
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Proíbe o repasse ao consumidor de qualquer valor a título de corretagem.
Altera o artigo 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Altera o art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para vedar a tarifação conjunta dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em localidades sem acesso a rede coletora de esgoto.
Dispõe sobre a proibição de refinanciamento de empréstimos consignados sem concordância expressa do consumidor e dá outras providências
Cria o Art. 66-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de empréstimo consignado fraudulento.
Acrescenta parágrafo ao art. 52 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências” para proibir a contratação de operação de crédito não presencial com consumidores idosos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para exigir procedimentos específicos nas operações de crédito direcionadas a consumidores idosos e estabelecer que, nas outorgas de crédito sem anuência do tomador, inexistirá obrigação de pagamento
Altera a redação do art. 68 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, tipificando o crime de abuso na contratação de empréstimo consignado praticado contra aposentado ou pensionista.
Altera e acresce dispositivo ao art. 10 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; e altera o art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para instituir regras especiais de proteção a idosos, aposentados e pensionistas na oferta e na contratação de operações de crédito.
Altera a Lei no 1.521, de 26 de dezembro de 1951 - Lei dos crimes contra economia popular, para tipificar como crime a conduta de realizar atividade de marketing ativo, oferta comercial ou proposta que tente convencer aposentado ou pensionista, nos primeiros seis meses após a concessão do benefício, a firmar contratos de empréstimo pessoal ou de cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício.
Proíbe e considera prática abusiva oferecer empréstimos aos aposentados ou pensionistas por telefone ou qualquer outro meio não presencial.
Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para vedar o empréstimo consignado por telefone a consumidores idosos, aposentados ou pensionistas, fixando multa em caso de descumprimento.
Altera as Leis n.ºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para assegurar ao consumidor o direito à retenção, a título de indenização, dos valores depositados indevidamente em razão de empréstimo consignado não contratado.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, bem como a disponibilização em meio físico do contrato.
Acrescenta o §3º ao artigo 54-G da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatório a coleta da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de créditos firmados por meio eletrônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para proibir cobrança por escolha de assento no serviço de transporte aéreo.
Cria o Sistema de Desconto na Conta de Luz (Sidluz).
Altera a redação do inciso X do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe obre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para classificar como prática abusiva a elevação de preços em razão do gênero, etnia ou idade do consumidor.
Dispõe sobre o serviço de atendimento telefônico ao consumidor - SAC.
Dispõe sobre prazo de atendimento pelos prestadores de serviço de telemarketing.