Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
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Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para reconhecer como período de carência o tempo de recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, intercalado com períodos de contribuição ou atividade.
Altera o art. 22, inc. I e III, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir para 2% a alíquota da contribuição sobre a folha de salários a cargo das empresas.
Altera o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o critério para concessão do Benefício de Prestação Continuada a idoso e pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Dispõe sobre os contratos de aluguel residencial e comercial em todo o território nacional enquanto perdurarem os efeitos da decretação de calamidade pública em virtude do Coronavirus (COVID-19).
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Vale TEA - Transtorno de Espectro Autista - como transferência de renda para famílias que possuem filhos portadores desta síndrome, em situação de maior vulnerabilidade social
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para prever a concessão de aposentadoria especial aos contribuintes individuais não filiados a cooperativa de trabalho e de produção, bem como instituir contribuições sociais para o custeio desse benefício.
Dispõe sobre o Passe Livre de gestantes e lactantes, cadastradas no CAD-ÚNICO e BOLSA FAMÍLIA, nas linhas Municipais e Intermunicipais, dando outras providências.
Dispõe sobre a proibição de criação e execução de políticas públicas fundamentadas em critérios discriminatórios baseados na cor da pele ou em características fenotípicas para acesso, seleção ou benefício de indivíduos ou grupos.
Dispõe sobre a criação de cota para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, na aquisição de imóveis construídos pelos Programas Habitacionais de Interesse Social, financiados Poder Público.
Altera dispositivos da Lei 11.053/2004, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário, visando não onerar com aumento de imposto de renda na fonte os participantes e assistidos que entrem em gozo de beneficio de risco (doença, invalidez e morte), assim como ex-participantes que exerçam o direito ao resgate de contribuições, no caso de demissão involuntária.
Altera os arts. 23 e 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social, e dá outras providências, para prever a criação de programas de amparo aos idosos, às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças crônicas que necessitam de cuidados de longa duração.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 8.213, de 1991.
Altera dispositivos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e concede isenção das contribuições previstas nos arts. 22 e 23 da Lei 8212, de 24 de julho de 1991, às entidades públicas e entes federados na prestação de serviços médico-hospitalares
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de auxílio proteção às seguradas obrigatórias do Regime Geral de Previdência Social que ficarem impossibilitadas para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de violência doméstica e familiar.
Altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre isenção de imposto de renda para aposentados maiores de 65 anos, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social, reconhecimento de tempo de contribuição em caso de exploração de trabalhador abaixo do limite legal de idade e prazo para lançamento das respectivas contribuições previdenciárias.
Acrescenta dispositivos à lei 8.213, de 1991.
Altera o § 1º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, para prever que a fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração dos serviços do SUS será feito com base nos preços de mercado.