Altera a Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre prazo para reestabelecimento dos serviços bancários.
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Altera a Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre prazo para reestabelecimento dos serviços bancários.
Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, a fim de determinar que a quebra do sigilo bancário do contribuinte pela Secretaria da Receita Federal do Brasil seja realizada apenas após autorização judicial.
Altera a Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, estabelecendo novos critérios de rateio do FPE.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.052, de 28 de abril de 2022, que altera as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovadas pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
Susta os efeitos do inciso II do Parágrafo 4º do artigo 11 da Resolução CMN 4.676 de 31de julho de 2018, que dispõe sobre os integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.
Altera a Lei 7492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
Institui, em todo o território nacional, o Código de Defesa do Empreendedor. NOVA EMENTA: Institui o Código de Defesa do Empreendedor; e altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a não incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até dezembro de 2021, em virtude da pandemia COVID-19.
Autoriza a Caixa Econômica Federal a isentar da cobrança de juros e demais encargos moratórios as prestações relativas a operações de crédito garantidas por penhor de joias ou bens valiosos de natureza similar, que se vencerem durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e a aplicar, com relação aos contratos firmados, repactuados ou renovados nesse mesmo período, taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido.
Suspende temporariamente a cobrança de juros para pessoas físicas nos denominados cheques especiais nos estabelecimentos bancários e creditícios.
Determina, de maneira extraordinária,que os bancos públicos federais ofereçam crédito consignado com taxa de juros equivalente à taxa Selic para os aposentados e pensionistas do INSS.
Proíbe os bancos de cobrar taxas ou tarifas bancárias das contas-salário, das contas-correntes e das de poupança nas transações feitas pela internet, aplicativos e canais de autoatendimento.
Impede temporariamente o aumento da taxa de juros bancários por um período de 90 (noventa) dias, diante do estado de calamidade pública causado pelo coronavirus.
Dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifa de transferência bancária, nas circunstâncias que especifica, enquanto perdurarem as medidas emergenciais de enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
Proíbe a incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do Covid-19.
Dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Insere na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - o Título VII como disposição transitória, em virtude da situação excepcional vivida no país decorrente do COVID-19.
Dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; e dá outras providências.