Assegura participação nos resultados da lavra das riquezas minerais em terras indígenas às comunidades afetadas, regulando o parágrafo terceiro do art. 231 da Constituição Federal.
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Assegura participação nos resultados da lavra das riquezas minerais em terras indígenas às comunidades afetadas, regulando o parágrafo terceiro do art. 231 da Constituição Federal.
Altera o inciso VIII do art. 22 e o caput do art. 25, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.
Dispõe sobre a mineração em terras indígenas e dá outras providências.
Concede isenção de pagamento de pedágio para os veículos de aluguel - táxis, em rodovias federais.
Dispõe sobre a divulgação obrigatória de fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos pelo provedores de acesso à Internet.
Altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei nº 8.864, de 28 de março de 1994, que estabelece normas para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Altera disposição da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que "dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes", relativa ao pagamento de impostos, taxas e prêmio de seguro que incidam sobre o imóvel.
Altera a alínea "b" do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Altera a alínea "b" do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Modifica o inciso IV, do art. 158; o inciso I e a alínea "b", do art. 159, da Constituição Federal.
Modifica os arts. 144 e 159 da Constituição Federal.
Altera a alínea "b" do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Concede benefício tributário ao idoso.
Altera o Sistema Tributário Nacional
Altera dispositivos da Constituição Federal.
Altera o Sistema Tributário Nacional (Suprime a alínea "c" do inciso III do art. 146 e o § 5º do art. 150, dá nova redação aos arts. 148, 149, 150, § 1º, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, inciso I, e 195, inciso I, acrescenta parágrafo ao art. 195, da Constituição Federal) e dá outras providências.
Altera dispositivos da Constituição Federal relativos ao Sistema Tributário Nacional.
Modifica o Sistema Tributário Nacional, o financiamento da Seguridade Social, estabelece normas de transição e dá outras providências (Capítulo I, do Título VI, art. 195 e outros dispositivos correlatos, da Constituição Federal).
Altera o art. 167 da Constituição Federal, para criar o Fundo Rodoviário Nacional.
Institui Imposto Seletivo Sobre Hidrocarbonetos em Estado Natural, Derivados de Petróleo, Combustíveis e Óleos Lubrificantes.