Dispõe sobre as condições de trabalho de motoristas, fiscais e cobradores do transporte coletivo público de passageiros urbano, semi-urbano e metropolitano.
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Dispõe sobre as condições de trabalho de motoristas, fiscais e cobradores do transporte coletivo público de passageiros urbano, semi-urbano e metropolitano.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, para ampliar o uso dos depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador, para pagamento de prestações habitacionais.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque do saldo da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador que, após dez anos de trabalho registrado em carteira, permaneça desempregado por mais de cinco anos.
Altera a Lei nº 7.418 de 16 de dezembro de 1985 que "institui o Vale-Transporte e dá outras providências".
Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, permitindo aos servidores e militares o exercício da advocacia.
Acrescenta § 3º ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.889 de 8 de junho de 1973, para dispor sobre hora "in itinere" do trabalhador rural.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador com mais de 40 (quarenta) anos de idade, para a aquisição de máquinas ou matéria-prima.
Acrescenta parágrafo ao art. 464 da Consolidação das Leis do Trabalho prevendo que as empresas especificadas ofereçam mais de uma opção de banco para pagamento do salário.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador autônomo, na condição que especifica.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS - PASEP pelo trabalhador que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade e que se encontre em situação de desemprego involuntário.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências".
Altera o inciso I do art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Dispõe sobre o seguro de vida obrigatório para a cobertura de riscos à vida, em benefício dos motoristas e cobradores de transportes coletivos.
Inclui o Parágrafo § 4º ao Artigo 4º da Lei Complementar nº 26 de 11 de setembro de 1975.
Dispõe sobre a regulamentação do inciso I do art. 7º da Constituição Federal que trata da proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Dá nova redação ao inciso I do art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, restringindo o impedimento dos servidores e empregados públicos ao exercício da advocacia.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975.