Altera a redação do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir os proventos percebidos pelos portadores da Síndrome de Meige entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda Pessoa Física.
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Altera a redação do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir os proventos percebidos pelos portadores da Síndrome de Meige entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda Pessoa Física.
Acrescenta o § 5º ao art. 20, renumerando o atual § 5º e § 6º, e cria o art.73-D, na Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Estende a isenção do Imposto sobre a Renda para proventos auferidos por pessoas portadoras de Síndrome Pós-Poliomielite (SPP).
Concede isenção do Imposto de Renda para as pessoas portadoras de moléstias especificadas que permaneçam em atividade laboral.
Dispõe sobre a restituição do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) às pessoas físicas estrangeiras não residentes no Brasil quando da aquisição de mercadorias brasileiras no território nacional.
Concede isenção do imposto de renda às remunerações de servidores públicos, aos salários, aos soldos militares e aos honorários profissionais, percebidos por pessoas portadoras de doença grave.
Acrescenta o inciso XXIII ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda, os percebidos em atividade laboral pelos portadores das doenças relacionadas no inciso XIV da referida lei.
Impõe limites aos gastos com os órgãos de imprensa na União, nos Estados e no Distrito Federal e nos Municípios.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para o aposentado por invalidez poder deduzir da base de cálculo do imposto de renda parcela isenta referente a rendimentos de aposentadoria, independentemente de sua idade.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, desses bens, quando adquiridos por agentes comunitários de saúde.
Dispõe sobre regras para execução de despesas oriundas de emendas parlamentares, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, sobre a prestação de contas desses recursos e dá outras providências.
Altera o art. 26 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, para incluir as contribuições previdenciárias no procedimento de compensação de iniciativa do contribuinte, previsto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Cria reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE para as Unidades da Federação que abrigarem, em seus territórios, unidades de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas.
Estabelece regras para o cumprimento do disposto no art. 165, § 7º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional (CTN).
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que "dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios (Código Tributário Nacional - CTN)", a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que "dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios", e a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que "dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União", para vedar o uso de estimativas na determinação dos coeficientes individuais de participação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Infraestrutura de Transportes - FNIT.
Altera dispositivos constitucionais para ampliar a base de receitas que constituem os Fundos de Participação de Estados, Municípios e Distrito Federal (FPE/FPM).
Inclui no art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a isenção de imposto de renda sobre salários e proventos de Portadores de doenças graves que não se aposentem.
Modifica o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que "altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências", para isentar do imposto de renda proventos e pensões percebidos pelos portadores de doenças graves.