Dispõe sobre a possibilidade de interceptação de comunicações telefônicas, prevista na Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.
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Dispõe sobre a possibilidade de interceptação de comunicações telefônicas, prevista na Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.
Altera o §2º do art. 28 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer que o trabalho interno do preso, independentemente do regime de cumprimento de pena, não está sujeito à Legislação Trabalhista.
Altera a Lei de Execuções Penais para criar estímulos à criação de vagas de trabalho para o detento.
IAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de apropriação ou desvio de recursos destinados a programas de transferência de renda, a ações de saúde ou à merenda escolar.
Acrescenta o § 3º ao art. 82 e revoga o art. 103 da Lei nº 7.210, de 1984, que "institui a Lei de Execução Penal".
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 que trata da Execução Penal e dá outras providências.
"Altera a Lei 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular, para definir como crime dessa natureza as compras on line não entregues ao comprador".
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que "Institui a Lei de Execução Penal", para evidenciar a obrigatoriedade do trabalho do preso e estabelecer nova ordem na prioridade da utilização da remuneração do preso e dá outras providências.
Dispõe sobre os direitos e deveres dos presos e dos adolescentes em privação de liberdade ao trabalho em empresas privadas no sistema carcerário ou nas unidades de internação e dá outras providências.
Altera o Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Código Penal - para permitir o trabalho externo do condenado ao regime fechado em colônias agrícolas, desde que seja feita por monitoração eletrônica, e dá outras providências.
Altera o art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera a lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.
Acrescenta capítulo ao Título XI do Decreto-lei nº de 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar os crimes contra a prestação de serviços públicos.
Acrescenta parágrafo ao art. 29, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, aumentando a pena do agente que praticar crime em associação com organização criminosa.
Altera o art. 354 do Código Penal a fim de agravar a sanção penal prevista para o crime de motim de presos
Regulamenta o emprego de algemas em todo o território nacional.
Institui o art. 163-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de dano cibernético.
Inclui os Estados e o Distrito Federal como beneficiários de recursos provenientes da perda de bens instrumentos ou produto do crime.
Altera o § 5º do Artigo 1º da Lei 9.455 de 07 de abril de 1997; e dá outras providências.