Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criminalizar o envio de imagens pornográficas visando à prática de ato libidinoso ou sexual
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Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criminalizar o envio de imagens pornográficas visando à prática de ato libidinoso ou sexual
Disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996", dispõe sobre a conservação do sigilo de dados, a prática de crimes e dá outras providências.
Altera o art. 166 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execuções Penais, estabelecendo a obrigatoriedade do trabalho ao preso condenado, bem como especifica as condições para sua execução.
Dá nova redação ao inciso I, alínea c; Aumento quantitativo da pena base prevista no inciso II; Altera a redação do §3º e a redação do § 6º. Todos do artigo 1º da Lei nº 9.455 de 07 de abril de 1997.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal) para eximir de sanções civis e penais os doadores de alimentos em condições de consumo.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do agente público que desviar verbas públicas destinadas à saúde, à educação e à segurança pública, apropriando-se delas, desviando-as ou empregando-as irregularmente.
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a tipificação criminal dos delitos de invasão ou ocupação de repartição pública.
Altera o art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para regulamentar o emprego de algemas ou meio similar, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura, para punir de forma mais grave aquele que se omite em face dessas condutas hediondas, quando podia evitá-las, e dá outras providências.
Dispõe sobre o trabalho obrigatório para condenados que cumprem pena de privação de liberdade em todo o território nacional.
Altera os arts. 36 e 44 do Código Penal, bem como o art. 115 da Lei de Execução Penal, que tratam do regime aberto.
Modifica o crime de emprego irregular de verbas ou rendas publicas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências.
Dispõe sobre o sistema de revista de visitantes nos estabelecimentos prisionais e dá outras providências.
Altera o § 2º do art. 35 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Dispõe sobre a tipificação criminal da difusão do vírus de computador.
Estabelece a obrigatoriedade do trabalho para os detentos.
Altera o art. 44 do Código Penal.
Acrescenta o art. 288-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para criar e definir o tipo penal Organizações Criminosas.